Em 2019, num cenário de persistência das taxas de desemprego e com o alto índice de desalento – pessoas que desistem de ingressar no mercado de trabalho -, o argumento de que a redução dos direitos sociais geraria empregos ganhou espaço na sociedade e nas discussões políticas.
A discussão, todavia, não é nova. A qualidade dos empregos e a necessidade de proteção aos que vivem do trabalho marcaram as discussões da transição do século XIX para o século XX. Em 1891, o Papa Leão XIII alertava para a Questão Social – riscos da miséria e da pobreza geradas pelo modelo de produção e organização social. Discutindo as causas da Primeira Guerra Mundial, no início do século XX, o Tratado de Versalhes, que sacramentou o fim do combate, também criou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tendo por objetivo fomentar a paz e promover a justiça social.
A OIT, criada em 11 de abril de 1919, tem origem na constatação de que a desejada paz universal e permanente requer um ambiente de justiça social. A Organização, uma criação capitalista, atende ao propósito de manutenção de um ambiente propício à prosperidade que, logicamente, viabilizaria a produção e estimularia os investimentos. O compromisso foi reafirmado na Carta das Nações Unidas (1946) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). São documentos que reverenciam a justiça social como requisito para a paz permanente.
A OIT – da qual o Brasil participa junto com outros 186 países – está comemorando seu centenário. Neste tempo, passou a ser uma agência das Nações Unidas mantendo, porém, os dois mecanismos com os quais promove a melhoria das condições de trabalho em todo mundo. São eles: o tripartismo e o diálogo social.
É a única organização internacional com estrutura tripartite, ou seja, cada país participa com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Facilita-se, assim, o conhecimento das questões que preocupam a cada setor ali representado e as decisões ganham maior legitimidade. Assegura-se, assim, o diálogo social entre todos aqueles que se sujeitam às normas da OIT.
A composição tripartite e o diálogo social são mecanismos que fortalecem a eficácia das normas aprovadas pela organização, auxiliando na promoção da estabilidade, da equidade, da produtividade e do desenvolvimento sustentável.
A OIT alcançou, ao longo de sua história, diversos pontos de convergência, elevando, progressivamente, o patamar civilizatório dos trabalhadores, em todo mundo.
Ao comemorar o seu 50º aniversário, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz, em 1969. No discurso de premiação, o presidente do Comitê do Prêmio Nobel registrou que “a OIT tem uma influência perpétua sobre a legislação de todos os países”, representando, por isso, “a consciência social da humanidade”.
Vale destacar o conceito de trabalho decente, formalizado pela OIT em 1999, e incluído como um dos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável – a serem alcançados até 2030 – no documento aprovado pela Cúpula das Nações Unidas de setembro de 2015.
Nesse sentido, promover o trabalho digno significa assegurar que homens e mulheres obtenham um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. A promoção do trabalho digno é uma pauta que interessa a todos os que defendem a paz e um ambiente de prosperidade.
Feita a devida contextualização, insistir na estratégia de apresentar os direitos trabalhistas básicos como obstáculos aos negócios e à oferta de empregos parece ser algo próprio de um tempo em que proliferam as fake news. No passado (bem distante!), esse modo equivocado de pensar e agir levou à extrema exploração que desorganizou a sociedade, arruinou a economia e inviabilizou os negócios.
Voltando aos tempos atuais, dados do IBGE indicam que em 2014, quando vigia a regulação que conferia razoável proteção trabalhista, o Brasil teve a menor taxa de desemprego já registrada, inferior a 5%. A Reforma Trabalhista de 2017, sem gerar os empregos prometidos, reduziu preocupantemente o nível de proteção ao trabalho. São dados que atestam que não há a propalada relação direta entre o nível de proteção e a oferta de empregos. A dinâmica dos mercados e da economia é mais complexa.
A questão inicial dessa reflexão, que impõe ao trabalhador a escolha: emprego ou direitos, é capciosa, mal-intencionada, míope e descompromissada da visão de futuro do próprio mercado interno. A precarização e o empobrecimento generalizados impedem o desenvolvimento econômico.
A secular OIT parece continuar indicando a resposta correta, se queremos um ambiente de paz e prosperidade, o caminho está na defesa dos empregos dignos, observando-se o patamar civilizatório mínimo.
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