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Dupla derrota para a democracia

Na rejeição a Messias e na derrubada do veto ao PL da Dosimetria o Congresso impôs medidas de exceção

Dupla derrota para a democracia
Dupla derrota para a democracia
Flavio Bolsonaro comemora a reversão do veto ao PL da Dosimetria pelo Senado (Foto: Sergio Lima / AFP)
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Em apenas 24 horas, dois novos e tristes capítulos que atentam contra a democracia foram escritos pelo nosso Legislativo. Dois atos autoritários, imperiais, cujos executores tentam vestir de normalidade institucional, mediante argumentos de inexistente sustentação legal.

No primeiro, ao negar a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal, vimos o Senado exercer um papel que cabe ao Executivo. Um dia depois, o Congresso derrubou o veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria, caracterizando a intenção de substituir o Judiciário em seu juízo de Justiça.

Ao tratar dessas duas subversões de atribuições aos Poderes, parto do plano jurídico, no qual existe a previsão, na Constituição, de o presidente da República fazer a indicação do candidato a ministro do Supremo e o Senado aprová-lo, seguindo dois critérios fundamentais: reputação ilibada do postulante e notório saber jurídico. Se a reputação depende da apuração de fatos objetivos, uma eventual falta de notório saber jurídico poderia ser indicativo de um ato político do Senado, ao rejeitá-lo para compor a Corte. O Legislativo pode, de fato, respaldado pela Constituição e a fim de atender a interesses públicos, tomar decisões de controle que se caracterizam pela ampla discricionariedade, caso da aprovação do orçamento, por exemplo. Contudo, discricionariedade é bem diferente de arbitrariedade.

O argumento de uma suposta incapacidade de Messias em relação a conhecimentos técnicos passou longe de ser adotado pelos que votaram contra a sua aceitação. Ao contrário, todas as declarações dos senadores que criticaram a sua indicação aludem à inegável especialização do atual advogado-geral da União. Nem poderia ser diferente, em se tratando de um procurador concursado, formado e com mestrado e doutorado em universidade federal. Como AGU, seu desempenho tem sido excepcional, um dos melhores, senão o melhor que tivemos. O veto a Messias, se analisado como ato político, carece de fundamentação, o que, por si só, denuncia a falta de critério conforme o previsto na Constituição.

Esse novo soberano que impõe medidas de exceção no País, o Poder Legislativo, também mostrou sua faceta imperialista ao derrubar o veto de Lula ao PL da Dosimetria. O perfil desse PL é o de lei com matéria administrativa, aquela que parece ser genérica em seu conteú­do semântico, para destinatários indeterminados, como o público geral ou uma grande comunidade, enquanto enunciado, mas na verdade tem um alvo certo nas circunstâncias fáticas, como proposição. São leis criadas para regular a vida de sujeitos determinados. Um indicativo dessa tendenciosidade no PL da Dosimetria é a emenda que elenca casos de não aplicabilidade, restringindo o horizonte daqueles que dele se beneficiam para um grupo bem específico. Fica claro, então, que esse projeto foi destinado apenas para os chamados golpistas de 8 de janeiro, na verdade uma organização criminosa armada, que operou de várias formas, por várias ramificações e durante um período de tempo relativamente longo. Esse grupo cometeu um crime gravíssimo de atentado à democracia e à garantia dos direitos individuais de todos nós.

Diferentemente do que sugerem os defensores do abrandamento das penas, não há como conectar a punição à consolidação do intento, uma vez que um golpe efetivamente realizado funda uma nova ordem jurídica pela violência de Estado, não podendo, dessa maneira, ser alcançado pela legislação que reprime esse tipo de conduta na ordem jurídica democrática anterior, ou seja, a que foi golpeada. Consequentemente, só é possível punir uma tentativa de golpe, não um golpe em si, e isso é o que foi entendido pelo Judiciário brasileiro ao condenar os ditos golpistas.

Ao mirar destinatários certos para a redução de suas penas, a Lei da Dosimetria, se promulgada, estará sujeita a controles próprios, inclusive de matéria administrativa, ou seja, controles de motivação e de finalidade. Mais uma vez, temos o Legislativo invadindo uma seara de competência que não lhe pertence.

É importante observar também que os discursos de todos os parlamentares que apoiam o PL fazem alusão à suposta injustiça nas penas aplicadas, em movimento de substituição do Judiciário no juízo de Justiça na aplicação normativa. O papel do Parlamento não é esse, mas o de fazer leis, criar originariamente direitos e obrigações. Por isso, a Lei da Dosimetria representa uma ofensa à tripartição de funções e à independência dos Poderes e um desvio evidente e inconstitucional de finalidade legislativa no plano técnico-jurídico.

Estejamos atentos, pois em menos de 24 horas desenhou-se um cenário perigoso de ameaças à democracia, em ano eleitoral e num momento de fragilidade institucional do Judiciário. •

Publicado na edição n° 1412 de CartaCapital, em 13 de maio de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Dupla derrota para a democracia’

A opinião de colunistas e articulistas não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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