Diversidade é regra, e não ‘prática danosa’ ou ‘influência inadequada’

associar a violação dos direitos das crianças e adolescentes às diversidades sexuais e de gênero é desumanizador e cruel

Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil

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É indiscutível a necessidade de proteção das infâncias e das adolescências, incluindo aquelas que sofrem de discriminação por gênero, raça e outros marcadores. Contudo, associar a violação dos direitos das crianças e adolescentes às diversidades sexuais e de gênero é desumanizador e cruel.

De autoria da deputada Marta Costa (PSD) e com emenda da deputada Janaína Paschoal (PSL) – aprovada no Congresso de Comissões da Alesp -, o PL 504/2020, que associa pessoas LGBTI+ a “práticas danosas” e a “influência inadequada” a crianças e adolescentes, tem sérias chances de ser aprovado na Alesp. Temos somado forças contra ele em torno das hashtags #RespeitaHumanidadeLgbt  #LGBTnãoÉmáinfluência  #AbaixoPL504.

É necessário reiterar que associar pessoas LGBTI’s a essas características, pela sua condição, por simplesmente serem quem são, é cruel – afinal, a afeição a “práticas danosas” ou ao exercício de “influência inadequada” podem ser atribuídas a  qualquer pessoa e não a determinada condição sexual e de gênero.

Este projeto impõe sobre nossos corpos a perversidade que habita nas mentes mais conservadoras deste País. É essa mentalidade que historicamente atua para que continuemos na exclusão, nas sarjetas e mortas – seja por suicídio ou assassinato.

A luta pela cidadania das pessoas LGBTI+ passa pelo reconhecimento de suas humanidade. Há vinte anos, a Alesp aprovou uma lei importante que pune discriminações em decorrência da identidade de gênero e orientação sexual. A Lei nº 10.948/2001 tem sido acionada continuamente por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania como instrumento que garante cidadania e assistência jurídica para a população LGBTI+.


 

O estado de São Paulo também conta com o Decreto nº 55.588/2010, que dispõe sobre o tratamento nominal de pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos. Essas medidas de proteção legal, vale lembrar, baseiam-se no princípio da igualdade, e estão alicerçadas em números que revelam a discriminação histórica vivida por essas pessoas.

Veja-se, como exemplo, o caso da Pesquisa Nacional Sobre o Ambiente Educacional no Brasil que, em 2016, mostrou que 73% dos entrevistados enfrentaram situações vexatórias nas escolas por serem LGBTI+. Desse total, 27% denunciou ter sofrido agressões físicas, o que muitas vezes impede a permanência desses sujeitos na escola e pode inclusive encorajar o suicídio.

O caminho precisa ser de avanço, não de retrocesso. Quando vamos entender, de uma vez por todas, que a diversidade é regra?

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