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Discurso de Bolsonaro em Davos e a lama da Vale

O desastre da Vale, em Minas Gerais, já está sendo descrito como tragédia anunciada, pois inúmeros foram os avisos, manifestos, relatórios e pareceres indicando a possibilidade de ruptura da barragem. De nada adiantou. Como as barragens da Vale em Brumadinho, outras inúmeras barragens correm risco […]

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O desastre da Vale, em Minas Gerais, já está sendo descrito como tragédia anunciada, pois inúmeros foram os avisos, manifestos, relatórios e pareceres indicando a possibilidade de ruptura da barragem. De nada adiantou. Como as barragens da Vale em Brumadinho, outras inúmeras barragens correm risco de romperem a qualquer momento e levarem consigo a vida de muitas pessoas. O dano social de um episódio como esse é imensurável.

A tragédia, porém, não é isolada. Em realidade, desde que o ano iniciou, não há um dia em que alguma notícia não nos surpreenda negativamente. E essa sucessão de fatos está intimamente conectada com o governo eleito em novembro de 2018.

A análise do momento de luto pelo qual o Brasil passa não pode, portanto, ignorar o  primeiro discurso de Jair Bolsonaro para o mundo capitalista ocidental, em Davos. Bolsonaro tinha 40 minutos de fala, dos quais usou menos de 7. Em seu discurso, afirmou que gastou menos de 1 milhão de dólares nas eleições e tinha apenas 8 segundos de tempo de televisão, “sendo injustamente atacado a todo tempo”, mas mesmo assim obteve vitória[1]. Talvez a narrativa que melhor retrate a realidade não seja bem essa. Os mais de três milhões de brasileiros impedidos de votar, a prisão e o completo isolamento do candidato favorito para o pleito e a disseminação de notícias falsas podem, de algum modo, ter auxiliado o candidato eleito. Ainda assim, há um fato que não podemos desconhecer: ele foi eleito.

Bolsonaro afirmou, também, que “assumiu” o Brasil “em uma profunda crise ética, moral e econômica”. Afirmação verdadeira, que pode ser confirmada tanto por escândalos envolvendo governos anteriores, quanto pela recente notícia de que sete servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que passaram pelo gabinete do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) fizeram transferências bancárias para uma conta mantida pelo ex-policial militar Fabrício José Carlos de Queiroz[2], seu motorista. Ou então pela notícia de que, tão logo a investigação veio a público, foi editado o Decreto nº 9.690, que aumenta o número de pessoas que podem atribuir sigilo aos dados que antes poderiam ser solicitados pela Lei de Acesso à Informação, de 2011. O retrocesso impressiona[3]. A profunda crise ética, moral e econômica, portanto, está bem longe de ser superada.

O Presidente também afirmou em Davos que “somos o país que mais preserva o meio ambiente”. Seria cômico, se não fosse trágico.

Tão trágico, que seu discurso foi desmentido em poucos dias pelo desastre anunciado. O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, deixando um legado que tende a ultrapassar 400 mortos, não foi acidente. Tinha sido anunciado. Em 21 de novembro de 2018, o Brasil de Fato fez reportagem demonstrando que o “Relatório de Segurança de Barragens (RSB) de 2017, divulgado pela Agência Nacional de Águas (ANA)” deu conta de que “45 barragens foram consideradas vulneráveis e sob risco de rompimento em 2017”[4]. Em 11 de dezembro de 2018, o Conselho Estadual de Política Ambiental aprovou a ampliação de duas minas em Brumadinho e Sarzedo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, apesar dos protestos que denunciavam o risco[5]. Em 14 de dezembro, nova matéria denuncia a atividade predatória do capital, ignorando deliberadamente o risco na exploração das barragens[6]. Como refere o Movimento dos Atingidos por Barragem, Brumadinho é “tragédia anunciada”[7]. Tragédia, aliás, que revela descaso para com o ambiente e que pode se repetir em grande quantidade[8], sendo já cogitada como o maior acidente de trabalho na nossa história e um dos maiores do século, em termos mundiais[9].

Bombeira em Brumadinho (Foto: Governo em MG)

Até agora, foram contabilizados mais de 100 mortos[10], mas a lista de trabalhadores desaparecidos anunciada pela Vale tem 413 nomes[11]. Tudo indica, portanto, que os números oficiais não dão conta da extensão e da gravidade da tragédia. A maioria dos atingidos foram trabalhadoras e trabalhadores da própria Vale, que estavam no ambiente de trabalho quando soterrados pela lama. Ainda assim, o Presidente da República, que exalta a democracia em seu discurso em Davos, mas governa por decretos, expediu um decreto criando o “Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre, para atuar no desastre de barragens em Brumadinho”, sem chamar pessoa alguma do mundo do trabalho, para dele participar.[12] Aliás, não há mais Ministério do Trabalho, extinto por medida provisória por esse mesmo Presidente, o que já diz muito sobre o que realmente importa para o atual governo.

Outro exemplo do cuidado que o atual governo tem com o meio ambiente, é a liberação, no último dia 10 de janeiro, pelo Ministério da Agricultura, do registro de produtos comerciais com agrotóxicos[13]. A permissão envolve a liberação da comercialização de substâncias como o Metomil, o Imazetapir e o Sulfoxaflor, notadamente prejudiciais à saúde humana e de uso proibido em vários países. Na edição do dia 18 de janeiro do Diário Oficial, a Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura publicou lista com mais 131 pedidos de registro de agrotóxicos solicitados nos últimos três meses de 2018[14].

Bolsonaro referiu, ainda, em seu discurso em Davos, que irá “defender a família e os verdadeiros direitos humanos; proteger o direito à vida e à propriedade privada”. Resta, no entanto, a dúvida sobre o que seriam os verdadeiros direitos humanos e a que vidas estaria se referindo o Presidente. Certamente não se refere às vidas e aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, não apenas daqueles soterrados na tragédia da Vale; de todas e todos os trabalhadores, pois já declarou sua intenção de aprofundar a “reforma” trabalhista e mesmo de propor alteração constitucional para extinção da Justiça do Trabalho[15].

A “reforma trabalhista” realizada pela Lei 13.467 já é extremamente destrutiva e terá efeitos concretos inclusive na vida das pessoas atingidas por essa tragédia.

Como bem refere Jorge Luiz Souto Maior, os trabalhadores e trabalhadoras “têm sido vítimas de enormes ataques desferidos pelos mais diversos agentes públicos nos últimos anos” e a tragédia de Brumadinho apenas desvela ainda mais a perversidade da “reforma” trabalhista, cujo aprofundamento o Presidente pretende, pois se trata de um acidente do trabalho e, como tal, em razão do que dispõe a Lei 13.467/2017, “pode resultar em uma diminuição do potencial jurídico punitivo dos culpados e da eficácia reparatória das vítimas”[16]. Corroborando essa denúncia, a Vale realizou reunião com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e com procuradores que atuam nas áreas ambiental e de direitos humanos, para discutir “acordos extrajudiciais” para as famílias das pessoas, cujas vidas foram ceifadas. A intenção declarada pelo presidente da empresa é “de acelerar ao máximo o processo de indenização e atendimento às consequências do desastre”. Da reunião, não participaram pessoas ligadas ao mundo do trabalho. A Vale afirma que estão “preparados para abdicar de ações judiciais”, o que em bom português significa evitar ações trabalhistas e limitar os valores a serem pagos, muito provavelmente pretendendo, em tais acordos, a abusiva e ilegal cláusula de quitação de contrato[17].

E não é apenas a classe trabalhadora que parece estar alijada de qualquer prática de proteção da vida e dos “verdadeiros” direitos humanos. Há poucos dias, o Deputado Federal Jean Wyllys anunciou sua renúncia ao mandato e disse que iria embora do país, em razão das ameaças que vem sofrendo, através das redes sociais, mas também por e-mail e por telefone, há mais de ano. Há cinco investigações sobre as ameaças e Jean Wyllys tem escolta policial desde março do ano passado[18]. Ainda assim, não há notícia de que a maioria dos responsáveis tenha sido identificada. O anúncio do Deputado Federal, que deveria impressionar e causar comoção social, pois revela situação incompatível com um Estado Democrático de Direito, não apenas foi recebido com certa apatia, como também não mereceu do atual Ministro da Justiça nada mais do que a manifestação de que a Polícia Federal prendeu um dos autores das tantas ameaças direcionadas ao parlamentar[19]. Pouco. Muito pouco.

Para piorar a situação, Luiz Inácio Lula da Silva, ex-Presidente do Brasil, preso em razão de um processo que ainda não transitou em julgado, quando figurava como favorito no pleito eleitoral de 2018, perdeu o irmão Genival Inácio da Silva, na manhã desta terça-feira (29 de janeiro), e a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, negou a Lula a possibilidade de acompanhar o velório e o enterro, sob o argumento de “impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento” e de “preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”[20].

A Lei de Execuções Penais é clara: mesmo presos em regime fechado devem ter o direito de sepultar um parente próximo.[21] No caso de Lula, porém, as regras não são aplicáveis. Nunca foram. Agora, porém, o fato de se tratar de prisão política, cujo objetivo é o silenciamento de uma voz que bem ou mal tem o poder de agitar as massas, não suporta mais disfarces. Já escrevi tantas vezes acerca das críticas que tenho aos governos do PT e a Luiz Inácio Lula da Silva, em particular. Mas proponho um exercício: esqueçamos que o preso é o Lula. Pensemos que se trata de outro ser humano. Negar a possibilidade de acompanhar a despedida de um irmão é ultrapassar todas as barreiras de humanidade construídas durante os últimos séculos, que nos permitem afirmar que vivemos em uma civilização. Nada justifica isso. Pois o STF, ao ser instado a se manifestar acerca do indeferimento do pedido, proferiu decisão, por seu Presidente, no dia 30 de janeiro, “minutos antes do sepultamento”[22]. Além de intempestiva, a decisão se revelou inócua, pois autorizou Luiz Inácio Lula da Silva a “encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”. Algo, portanto, praticamente impossível de ser realizado.

É interessante verificar a linha argumentativa utilizada pelo STF. Segundo Dias Toffoli, a medida, inclusive com determinação expressa de vedação do “uso de celulares e outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas”, teve por objetivo “garantir a segurança dos presentes, do requerente, e dos agentes públicos que o acompanharem”. Nos fundamentos, refere que a tendência é que a “militância petista compareça em grande número ao cemitério para tentar se aproximar de Lula, que, mesmo preso, continua exercendo forte liderança dentro do partido e entre simpatizantes”. Admite a força social de Lula ao referir que há a “Vigília Lula Livre”, a qual “teve reforço de caravanas de apoiadores durante o Ano Novo, tendo sido estimada a presença de 2 mil pessoas” e que há uma “possível indicação de Lula para o prêmio Nobel da Paz por ter combatido a fome e a miséria enquanto governou o país”. É, portanto, a “alta capacidade de mobilização dos apoiadores e grupos de pressão contrários ao ex-presidente” uma das razões para a decisão proferida. Segundo Toffoli, “é importante que Lula seja mantido a longa distância de aglomerações, já que esse fato pode desencadear crises imprevisíveis”. A decisão fala por si.

Seguindo o exercício proposto, se o preso fosse outro, a decisão não teria como se sustentar, pois as justificativas para negar o direito de velar o irmão morto transitam em torno do fato de que Lula é uma figura pública central para a militância de oposição no país hoje, queiramos ou não. Portanto, a tardia autorização para que o corpo do morto fosse deslocado (minutos antes do horário previsto para o sepultamento) até uma unidade militar, a fim de que fosse visto por Lula, na presença exclusiva de parentes, revela que efetivamente se está diante de uma prisão política, que não se esgotou com o impedimento da concorrência eleitoral.

Se faço referência a esse fato, é porque ele em nada se separa daqueles antes mencionados. A corrupção escrachada, a absoluta segregação de Lula, o descaso que provoca tragédias avassaladoras, o exílio forçado de um militante LGBT (ou LGBTQIA+), assim como todas as exceções e violências aos mais básicos direitos fundamentais fazem parte de uma realidade única, escolhida por 57.797.847 de brasileiros e brasileiras nas últimas eleições[23].

É sobre a sociedade, portanto, que devemos urgentemente pensar.

É com nossos irmãos e amigos que precisamos falar.

A Lei 13.467 (“reforma” trabalhista), aprovada sob a precária gestão de Temer, vem sendo aplicada por juízes e advogados trabalhistas. Basta ver o número de demandas pleiteando dano moral com valor tarifado ou propondo a inconstitucional e incompreensível, senão sob a lógica da renúncia sistemática de direitos irrenunciáveis, ação para homologação de acordo extrajudicial. A “reforma” trabalhista, portanto, só existe como realidade cruel e negadora de direitos fundamentais, porque uma boa parte das juízas e juízes, dos advogados e das advogadas a aplicam.

Do mesmo modo, a exceção que permite desumanidades como a negação do direito fundamental a velar e sepultar o próprio irmão ou a morte de centenas de pessoas por negligência deliberada, não é resultado da atuação de um sujeito ou mesmo de um grupo pequeno de pessoas. Trata-se de algo autorizado nas urnas. Da “participação” do Brasil em Davos, aprendemos que o compromisso com a verdade não é algo que necessariamente está presente nas manifestações públicas, mas também que as mentiras são facilmente desmascaradas, basta olharmos em volta.

Aprendemos, sobretudo, que apenas palavras não são suficientes para alterar a realidade.

Enquanto não rejeitarmos, de modo definitivo e intransigente, a aplicação de regras que negam proteção à trabalhadoras e trabalhadores; a lógica do lucro que impõe miséria e morte; o discurso preconceituoso que exclui; a segregação de seres humanos por interesses políticos, econômicos ou partidários, não conseguiremos alterar a triste realidade em que estamos submersos em nosso país.

Valdete Souto Severo é Diretora e Professora da FEMARGS – Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS; Membra da AJD – Associação Juízes para a Democracia; Doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, Juíza do Trabalho.


[1] https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/22/veja-a-integra-do-discurso-de-bolsonaro-em-davos.ghtml, acesso em 31/1/2019.
[2] https://veja.abril.com.br/politica/sete-assessores-de-flavio-bolsonaro-fizeram-depositos-para-ex-motorista/, acesso em 31/1/2019.
[3] https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/01/24/interna_politica,732627/governo-altera-lei-de-acesso-a-informacao-e-aumenta-sigilo-em-dados.shtml, acesso em 31/1/2019.
[4] O Conselho Estadual de Política Ambiental aprovou, nesta terça (11), a ampliação de duas minas em Brumadinho e Sarzedo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As autorizações enfrentavam forte resistência dos moradores de Casa Branca, acesso em 31/1/2019.
[5] https://www.brasildefato.com.br/2018/12/11/copam-aprova-a-retomada-de-mineracao-na-serra-do-rola-moca-mg/?fbclid=IwAR3WbeHVxzNR-m4pmLOnws8SFeAS8e5AnPLexRM3OxJhbRis_GpxBIadnvU, acesso 31/1/2019.
[6] https://www.brasildefato.com.br/2018/12/14/mg-passa-por-dezembro-de-pressao-para-aumentar-mineracao/, acesso em 31/1/2019.
[7] https://www.redebrasilatual.com.br/ambiente/2019/01/movimento-dos-atingidos-por-barragem-diz-que-brumadinho-e-tragedia-anunciada, acesso em 31/1/2019.
[8] https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47013802, acesso em 31/1/2019.
[9] https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47012091, acesso em 31/1/2019.
[10] https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/01/31/sobe-para-110-o-numero-de-mortos-da-barragem-de-brumadinho.ghtml, acesso em 01/2/2019.
[11] https://www.otempo.com.br/cidades/desastre-em-brumadinho/vale-divulga-lista-de-413-funcion%C3%A1rios-sem-contato-ap%C3%B3s-trag%C3%A9dia-1.2127178, acesso em 31/1/2019.
[12] https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47012091, acesso em 31/1/2019.
[13] https://fpabramo.org.br/2019/01/25/governo-bolsonaro-liberou-o-registro-de-novos-agrotoxicos/, acesso em 01/2/2019.
[14] https://reporterbrasil.org.br/2019/01/governo-liberou-registros-de-agrotoxicos-altamente-toxicos/, acesso em 01/2/2019. Segundo a matéria, “as autorizações publicadas em 10 de janeiro foram aprovadas no ano passado, ainda durante o governo de Michel Temer (MDB). Nas duas primeiras semanas do governo Bolsonaro, mais 12 produtos receberam registro para serem comercializados”. “O Metomil, ingrediente ativo usado em agrotóxicos indicados para culturas como algodão, batata, soja, couve e milho. Além dele, quatro foram classificados como altamente tóxicos. Quase todos são perigosos para o meio ambiente, segundo a classificação oficial. Quatorze são “muito perigosos” ao meio ambiente, e 12, considerados “perigosos”.
[15] https://www.valor.com.br/politica/6048243/bolsonaro-afirma-que-se-tiver-clima-vai-propor-fim-da-justica-do-trabalho, acesso em 31/1/2019.
[16] http://www.dmtemdebate.com.br/solidariedade-e-respeito-aos-direitos-das-vitimas-da-vale-o-maior-acidente-de-trabalho-da-historia-do-brasil/, acesso em 31/1/2019.
[17] https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/01/31/vale-acordos-extrajudiciais-pagara-o-que-for-necessario-sirene-lama.htm, acesso em 01/2/2019.
[18] https://oglobo.globo.com/brasil/veja-as-ameacas-que-levaram-jean-wyllys-sair-do-brasil-vou-te-matar-com-explosivos-23401714, acesso em 31/1/2019.
[19] https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/moro-rebate-jean-wyllys-e-nega-omissao/, acesso em 31/1/2019.
[20] https://exame.abril.com.br/brasil/juiza-carolina-lebbos-veta-ida-de-lula-ao-velorio-do-irmao/, acesso em 31/1/2019.
[21] LEP, Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
[22] https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2019/01/veja-a-integra-da-decisao-de-toffoli-que-autorizou-lula-a-encontrar-familiares-cjrjc5fye01i801ny3rd5pdml.html, acesso em 31/1/2019.
[23] https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/10/29/tse-conclui-votacao-jair-bolsonaro-teve-pouco-mais-de-55-dos-votos.ghtml, acesso em 31/1/2019.

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