Desdobramentos supremos

No julgamento dos acusados dos atos golpistas de 8 de janeiro, é importante não transformar algozes em mártires por conta de eventuais abusos da Justiça

Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar virtualmente o recebimento das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra os atos do fatídico dia 8 de janeiro. Ou seja, a decisão de abrir ou não as ações penais ocorrerá sem as liturgias do ambiente presencial e da visibilidade pública.

No Brasil, há uma tormentosa tradição que deve ser reconhecida. Em geral, ficamos entre a impunidade e o abuso do poder. Parece ser impossível não descambar para os vícios extremos. Não há, obviamente, inconstitucionalidade ou ilegalidade na realização de julgamentos virtuais. Sem que adentremos no mérito de ser correta a realização de julgamentos penais de forma pública, em sendo uma prática habitual no Brasil, como bem destacou Alberto Zacharias Toron em recente artigo, não há sentido que um caso de tamanha magnitude não seja amplamente acompanhado pela população. Nas suas palavras, é preciso um julgamento público e transparente como a luz do dia.

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1 comentário

PAULO SERGIO CORDEIRO SANTOS 23 de abril de 2023 21h33
Do mesmo modo que os ditos terroristas têm o direito ao contraditório, devido processo legal , da ampla defesa e da publicidade dos atos para toda a sociedade. É fato que os seus crimes foram divulgados amplamente pelas redes sociais além da grande mídia televisiva e escrita, além do fato de que , eles mesmos, se encarregaram de se autoincriminarem exibindo os crimes que estavam praticando através das mídias sociais, que onde as instituições que incumbidas de investigar os referidos crimes não tiveram muitas dificuldades, haja visto o farto material a disposição da Polícia Federal, Ministério Público produzidos pelos próprios meliantes dos atos de 8 de janeiro. É percuciente que haja o cumprimento estrito das regras constitucionais para não haver nulidade, mas que o rigor da lei seja aplicado, sem exceção do mesmo modo que pretos, pobres e todo tipo de excluído são, quando caem nas garras do sistema penal brasileiro, punidos muitas vezes sem o devido processo legal, infelizmente. Deve-se dar a esses indivíduos o direito de se defenderem desde que não tenham qualquer privilégio.

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