O Supremo Tribunal Federal começou a julgar virtualmente o recebimento das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra os atos do fatídico dia 8 de janeiro. Ou seja, a decisão de abrir ou não as ações penais ocorrerá sem as liturgias do ambiente presencial e da visibilidade pública.
No Brasil, há uma tormentosa tradição que deve ser reconhecida. Em geral, ficamos entre a impunidade e o abuso do poder. Parece ser impossível não descambar para os vícios extremos. Não há, obviamente, inconstitucionalidade ou ilegalidade na realização de julgamentos virtuais. Sem que adentremos no mérito de ser correta a realização de julgamentos penais de forma pública, em sendo uma prática habitual no Brasil, como bem destacou Alberto Zacharias Toron em recente artigo, não há sentido que um caso de tamanha magnitude não seja amplamente acompanhado pela população. Nas suas palavras, é preciso um julgamento público e transparente como a luz do dia.
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