Da letra à realidade

Os movimentos sociais são fundamentais para a efetivação dos direitos sociais previstos na Constituição Federal

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Apoie Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal é o guardião da nossa Constituição e, nessa condição, vem assumindo destacada e relevante posição na defesa da nossa democracia e dos direitos individuais e políticos. Entretanto, a prestação jurisdicional do Supremo em matéria de direitos sociais – alertemos! – pode ser, em determinados casos, enquadrada em processo desconstituinte. Isto é, determinadas decisões mais recentes da nossa jurisdição constitucional são esvaziadoras de sentido dos direitos sociais previstos na Constituição, o que nos leva a, no presente artigo, realizar uma incursão quanto à relevância dos movimentos sociais para a defesa dos direitos sociais nela previstos.

A atuação dos movimentos sociais está diretamente relacionada às noções de ­democracia, Estado Democrático de Direito, dignidade da pessoa humana e, ainda, aos direitos fundamentais de reunião, liberdade de associação, de expressão e manifestação do pensamento. Com efeito, a Constituição dispõe que é fundamento da República a cidadania e o pluralismo político, que o poder emanado do povo é exercido por meio de representantes eleitos diretamente e, ainda, que é objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Leia também

Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.

Já é assinante? Faça login
ASSINE CARTACAPITAL Seja assinante! Aproveite conteúdos exclusivos e tenha acesso total ao site.
Os comentários não representam a opinião da revista. A responsabilidade é do autor da mensagem.

2 comentários

PAULO SERGIO CORDEIRO SANTOS 5 de novembro de 2023 05h02
Para que a Constituição Federal seja um documento válido e vivo, se faz necessário que se admita o caráter pluralista da sociedade onde se deve respeitar a pessoa humana e suas diversidade sem ortodoxias repressivas do Estado. Ao se optar por uma sociedade pluralista, acolhe-se uma sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, numa relação dialética para se construir o equilíbrio político com as tensões mútuas que é inerente aos reclamos dos cidadãos diferentes com o status quo vigente que quer preservar os seus privilégios. É dever do Poder judiciário permitir os antagonismos, reinvindicações sociais para não se cometer o arbítrio do próprio Estado e não descaracterizar a essência da própria democracia que é o embate de ideias e reivindicações justas que possam avançar nas leis de modo a incluir os excluídos que almejam ter os mesmos direitos que os detentores do poder e do capital. Belíssima reflexão, professor Serrano.
CESAR AUGUSTO HULSENDEGER 6 de novembro de 2023 10h53
O professor Serrano coloca, realmente, o assunto nos trilhos. Mas cuidado com interpretações apressadas: em nenhum momento sua manifestação valida movimentos tipo o do 8 de janeiro ou a favor do armamento indiscriminado da “população”, pois esses negam a própria essência dos movimentos sociais ao pretender a supremacia da força contra os direitos dos diferentes, favorecendo os arroubos antidemocráticos e anticonstitucionais de uma pequena parcela da sociedade.

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.