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Da letra à realidade

Os movimentos sociais são fundamentais para a efetivação dos direitos sociais previstos na Constituição Federal

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal é o guardião da nossa Constituição e, nessa condição, vem assumindo destacada e relevante posição na defesa da nossa democracia e dos direitos individuais e políticos. Entretanto, a prestação jurisdicional do Supremo em matéria de direitos sociais – alertemos! – pode ser, em determinados casos, enquadrada em processo desconstituinte. Isto é, determinadas decisões mais recentes da nossa jurisdição constitucional são esvaziadoras de sentido dos direitos sociais previstos na Constituição, o que nos leva a, no presente artigo, realizar uma incursão quanto à relevância dos movimentos sociais para a defesa dos direitos sociais nela previstos.

A atuação dos movimentos sociais está diretamente relacionada às noções de ­democracia, Estado Democrático de Direito, dignidade da pessoa humana e, ainda, aos direitos fundamentais de reunião, liberdade de associação, de expressão e manifestação do pensamento. Com efeito, a Constituição dispõe que é fundamento da República a cidadania e o pluralismo político, que o poder emanado do povo é exercido por meio de representantes eleitos diretamente e, ainda, que é objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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