Monica Seixas

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Co-deputada estadual em São Paulo com a Bancada Ativista e o PSOL.

Opinião

Coronavírus leva risco de holocausto para os presídios

Superlotação e péssimas condições de higiene são a atmosfera ideal para a propagação da covid-19, que pode deixar milhares de mortos

Cela no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (Foto: Gláucio Dettmar / CNJ)
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A essa altura, quase todos nós sabemos na ponta da língua quais são as principais medidas para prevenir o contágio pelo novo coronavírus: evitar aglomerações e lavar muito as mãos. Os presídios brasileiros estão na razão inversa dessas duas recomendações. 

De acordo com o estudo Sistema Prisional em Números, o número de presos no Brasil equivalia em 2018 a 166% das vagas disponíveis em presídios. Na região Norte, essa taxa chega a 200%, ou seja, os presídios estão ocupados com o dobro de sua real capacidade. Em São Paulo, há cerca de 234 mil pessoas presas para apenas 144 mil vagas. 

Além de lotadas, boa parte das celas não possuem janelas para circulação adequada de ar ou condições mínimas para higiene pessoal. Nas celas, é comum, por exemplo, que um pequeno buraco na parede seja a única saída por onde escorre a água que os presos utilizam para beber ou se lavar. Itens como sabonete são raros e quase sempre trazidos pelas visitas. Mofo, alagamentos, insetos e ratos são frequentes. Vasos sanitários entupidos podem passar longos períodos sem conserto, deixando os encarcerados convivendo em meio a fezes.

Quando os encarcerados adoecem, há pouco o que fazer. De acordo com dados divulgados pela Pública, 40% dos presídios brasileiros não possuem sequer consultório médico, 48% não possuem farmácia e 81% não possuem sala de lavagem e descontaminação. Os presos só podem receber remédios trazidos nas visitas sob prescrição médica. Mas como adquiri-la sem consulta médica?

Essa situação já provoca um estado de calamidade da saúde nos presídios brasileiros. Ao contrário do que pode pressupor o senso comum, a maior causa de letalidade nos presídios brasileiros são as doenças e não os homicídios: 61% das mortes em presídios são causadas pela falta de higiene e cuidados médicos. 

Um dos principais sintomas dessa situação é a epidemia de tuberculose que há nessas instituições. Em 2018, o número de pessoas afetadas por tuberculose em presídios bateu o recorde: 10 mil, uma taxa equivalente 35 vezes a média das pessoas em liberdade, de acordo com dados do Ministério da Saúde. 

Em declaração concedida à Agência Pública, o médico infectologista da Faculdade de Medicina de UFMG e presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, Dirceu Greco, sintetiza a situação de saúde nos presídios brasileiros: “A superlotação é a condição ideal para qualquer agente biológico de transmissão área. A falta de insumos é outro fator: falta água e sabão para essas pessoas. E claro, faltam cuidados de saúde, atendimento de médicos, enfermeiros e equipe de assistência social”.

 

Portanto, considerando a realidade das penitenciárias brasileiras e as características da covid-19, é possível concluir que ocorrerá um holocausto da população carcerária brasileira caso a epidemia chegue até lá, principalmente se considerarmos que 10 mil presos brasileiros são idosos e tantos outros são portadores de doenças crônicas que os colocam em grupo de risco, como HIV-aids e diabetes.

Para evitar que isso ocorra, governos de diversos estados, incluindo São Paulo, proibiram visitas às unidades prisionais. Entretanto, como afirma Cátia Kim, advogada do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), também em declaração concedida à Agência Pública, essa medida não apenas é insuficiente como pode agravar o problema. Pois a proibição de visitas não isola completamente o ambiente das penitenciárias, considerando o trânsito de pessoas que ali trabalham ou cumprem regime semiaberto, em que o indivíduo estuda ou trabalha em local público durante o dia mas deve dormir no presídio. Ao mesmo tempo, o fim das visitas pode dificultar o acesso dos presos a itens de higiene.

O governo de São Paulo também promete isolar em celas separadas os possíveis infectados por covid-19 para evitar o contágio. Entretanto, trata-se obviamente de uma promessa vazia e fantasiosa. Primeiramente porque, considerando o estado de superlotação dos presídios, é fisicamente impossível que a promessa seja cumprida. Em segundo lugar, considerando o fato de que dois terços dos infectados pelo novo coronavírus são assintomáticos e que este vírus propaga-se fácil e rapidamente, seria impossível realizar o isolamento dos infectados a tempo e com eficácia para evitar que contaminasse todos os internos dos presídios. 

Isso posto, além do monitoramento do estado de saúde dos que frequentam os presídios (como os agentes penitenciários) e do fornecimento de materiais de higiene, a solução para evitar uma epidemia de coronavírus nos presídios é o desencarceramento. Nesse sentido, o ministro do STF Marco Aurélio Mello acolheu requerimento do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), que por sua vez evoca uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo PSOL, que prevê, dentre outras medidas, liberdade condicional a idosos, regime domiciliar a portadores de doenças que os colocam em grupo de risco, progressão ao regime aberto para os que estão em regime semiaberto, além de penas alternativas à prisão para os que tenham cometido crimes leves, sem violência. O nosso mandato protocolou requerimento aos órgãos de Justiça do estado de São Paulo para as mesmas medidas. Além disso, temos exigido que o governo convoque os aprovados em concurso para agente penitenciário, posto que muitos desses profissionais fatalmente terão de ser afastados e a Secretaria de Administração Penitenciária ficará ainda mais sucateada.

Entretanto, no dia 18 de março, o plenário do STF rejeitou o requerimento por 6 votos a 2, refletindo a alienação dos ministros em relação à gravidade do problema. No programa Fantástico, da Rede Globo, o ministro da Justiça, Sergio Moro, declarou-se a favor da decisão utilizando como argumento o fato de que a maioria dos detentos do Brasil cometeram crimes não violentos. Dessa forma, diz ele, muitos deixariam a prisão. Ora, mas isso deveria justamente servir de argumento a favor não apenas do requerimento como do desencarceramento em geral. Se a maioria dos detentos do Brasil não são violentos, por que os colocamos em celas superlotadas para servirem de exército para facções criminosas ou serem vetores de doenças contagiosas? Não seria melhor buscar penas alternativas? Talvez sem perceber, o ministro ajudou a desfazer um equívoco do senso comum sobre o qual apóia-se o populismo penal: o de que medidas de desencarceramento colocariam nas ruas “estupradores” e “assassinos” (o que não é verdade, posto que nenhuma das medidas sugeridas no requerimento sobre coronavírus, por exemplo, colocaria essas pessoas em liberdade).

Posto o amplo conhecimento que se tem das informações expostas aqui, argumentamos no requerimento de nosso mandato aos órgãos de Justiça de São Paulo que o não cumprimento das medidas sugeridas configura prática consciente de genocídio. Em outras palavras, não reduzir o encarceramento e tomar todas as demais medidas necessárias para evitar a epidemia e o alto grau de letalidade por coronavírus nos presídios só se justifica pela intenção consciente de eliminar pessoas em situação de cárcere – em sua esmagadora maioria negros e pobres. Por essa razão, não admitimos a decisão do STF. Exigimos que em São Paulo e no Brasil todo sejam adotadas as medidas de desencarceramento e de proteção dos pertencentes ao grupo de risco. Caso contrário, os órgãos de Justiça serão responsáveis por um verdadeiro holocausto nas penitenciárias.

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