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Coronavírus e desgoverno nos presídios brasileiros

Ministro da Justiça tem se exposto ao ridículo ao determinar medidas fora da realidade em meio à grave crise de saúde pública

Foto: Lula Marques
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A chegada da pandemia de coronavírus aos presídios brasileiros revelará uma das faces mais perversas da atuação estatal na produção de mortes e na violação de direitos humanos em todo o mundo.

O quadro é sabidamente grave e não há margem para medidas que não passem pelo emergencial enfrentamento ao problema da superlotação como forma de desobstruir os canais para que medidas profiláticas e psicossociais possam ser adotadas junto as pessoas privadas de liberdade e seus familiares. No entanto, a ação do governo federal segue na contramão da lógica, da legalidade e do bom senso estimulando o punitivismo e fomentando o hiperencarceramento que, repito, produzirá uma tragédia humanitária sem precedentes.

Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou a importância de prisões domiciliares e medidas cautelares para casos específicos como forma de reduzir emergencialmente a população dos presídios o Ministro da Justiça tem apontado apenas para o endurecimento autoritário e para o aumento do número de prisões. Em entrevistas à imprensa, Sérgio Moro tem afirmado que é necessário suspender as visitas nos presídios e que abrir as portas das cadeias seria pôr em risco a sociedade desconsiderando por completo o caráter estratégico e humanitário contido nas medidas de desencarceramento para prevenir o coronavírus nos presídios.

As medidas defendidas por Moro são equivocadas e colocam em risco trabalhadores/as da área de serviços penais, pessoas presas e seus familiares, assim como todo o conjunto da população que, por óbvio, será atingido diretamente por essa irracionalidade que colaborará para a propagação do vírus.

É evidente que o sistema prisional possui alta rotatividade e que as condições de privação de liberdade no Brasil são extremamente propícias à contaminação e ao agravamento das doenças.

De acordo com dados oficiais é bastante elevado o número de pessoas vivendo com HIV/Aids, tuberculose, pneumonia e hipertensão dentro dos presídios e que não há qualquer capacidade instalada no sistema de saúde para atender à demanda oriunda do sistema prisional. Tal cenário decorre das péssimas condições sanitárias encontradas nas unidades e relaciona-se às condições inóspitas de higiene e alimentação.

Já na primeira semana de suspensão das visitas desencadeou-se uma série de tentativas de fuga nos presídios da Bahia, Piauí, São Paulo e Rio de Janeiro ao tempo em que também foram apresentadas denúncias por organizações e movimentos de direitos humanos frisando os altíssimos prejuízos no caso da expansão do vírus covid-19 dentro do sistema prisional.

Superlotação de presídios é um dos velhos problemas do sistema prisional brasileiro

Vale lembrar que as famílias prestam não só o apoio psicológico às pessoas privadas de liberdade mas que também colaboram com a oferta de acesso a alimentação, produtos de higiene pessoal e medicamentos essenciais à sobrevivência dos presos uma vez que o Estado não fornece tais insumos em quantidade suficiente de modo que a suspensão das visitas significará ainda a piora das condições materiais dentro das cadeias.

As recomendações da Portaria Interministerial assinada pelo Ministro da Justiça e pelo Ministro da Saúde no último dia 18 de março de 2020 falam sobre separação física dos presos, manutenção de distância de 1,5 metros entre eles e realização constante de assepsia nos espaços comuns. Porém tais medidas são completamente inexequíveis ante a realidade concreta dos presídios brasileiros, sobretudo se não houverem iniciativas de redução do conjunto da população prisional.

Como determinar distância física em celas que hoje já não comportam o imenso número de presos?

Como garantir limpeza e higienização em espaços em que predomina o esgoto a céu aberto? De que modo fazer a triagem epidemiológica se hoje falta profissional de saúde para suturar lesões graves e tratar de pessoas com membros amputados?

Os ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandeta expuseram-se ao ridículo quando assinaram uma portaria que fala em perversidades como separar os presos com cortinas ou marcar no chão limites para o contato entre eles dentro de um sistema com déficit de mais de 30 mil vagas. Ora, como instalar tais equipamentos em celas que não permitem sequer que os presos se deitem todos ao mesmo tempo? Qual o sentido debochar de um contingente de pessoas que está sob custódia do Estado e que morrerá se não houver medidas efetivas de atenção básica?

O Brasil não suportará mais essa tragédia no sistema prisional. A adoção de medidas desencarceradoras não é, sob nenhum aspecto, uma benevolência com os presos ou um simplismo, como levianamente tem afirmado o Ministro Moro. Pelo contrário, simplistas são as medidas do governo federal que esquivam do centro do problema do coronavírus, negligenciam a gravidade da situação, rasgam a Constituição e propagam maior vulnerabilidade para todos e todas nós.

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