Constituição e Forças Armadas

Os militares são subalternos ao poder civil, como bem frisou o ministro do STF Flávio Dino

Militares do Exército em fila. Foto: Acervo 13BIB - Curitiba /PR

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Aos 60 anos do golpe de 1964, em nome da verdade histórica e para rechaçar falaciosas incursões de teóricos do autoritarismo, é fundamental consignarmos que nossa Constituição, genuinamente democrática, dispôs, no seu artigo 142, que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, na disciplina e sob a autoridade do presidente da República, destinando-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.

É preciso rejeitar, de uma vez por todas, tormentosas e ruidosas opiniões, que ganharam ápice nos anos do governo Bolsonaro, enaltecedoras da ditadura e que admitem uma suposta função de poder moderador das Forças Armadas. Aliás, referida visão é mais uma contribuição problemática de uma parcela da intelectualidade jurídica no Brasil que ilustra como o golpismo não se estrutura apenas pela reunião de ignorantes ou pela circulação de fake news.

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2 comentários

PAULO SERGIO CORDEIRO SANTOS 8 de abril de 2024 00h19
O artigo 142 da CF deve ser lido e interpretado sem antinomias em sua hermenêutica visto que o afastamento de um princípio implica na perda da efetividade de sua concreção. Assim o artigos 1º e 2º da nossa Carta Magna já dizem que os poderes que estão irmanados a partir do momento em que um fiscaliza o outro e todos tem a sua repartição e função específica. Não existe poder militar e este é subordinado aqueles da tripartição de Montesquieu e ponto final. Fora disso e mero casuísmo e tentativa de golpismo. O país já está imerso em inúmeros problemas estruturais, sociais, econômicos e não deve perder tempo e energia em questões de somenos importância como por exemplo se os militares têm ou não poder sobre o Estado. O STF decidiu bem, conforme leitura literal do artigo 142 da CF, não tem, eles são agentes garantidores da lei e da ordem sob a chefia do presidente da República Poder executivo que deve resguardar e respeitar a reserva dos outros poderes, legislativo e Judiciário a fim de garantir a própria democracia.
CESAR AUGUSTO HULSENDEGER 10 de abril de 2024 11h24
Essa tese tem raízes lá na Proclamação da República, com esteio em certos entendimentos equivocados de alguns grupos positivistas dentro do Exército. E é um paradoxo, pois o positivismo é pacifista, contrário aà existência de exércitos permanentes. A tese foi reforçada pelos tenentes de 1922, que colocaram Vargas no poder, apearam-no, depois quiseram impedir as posses de JK e Jango e acabaram por dar o golpe em 1964. Não nos enganemos: essa tese tem raízes profundas e antigas, e não só entre as Forças Armadas.

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