Thayná Yaredy

Advogada e pesquisadora. Mestra em Ciências Humanas e Sociais pela UFABC, pós graduada em direitos fundamentais pela Universidade de Coimbra e sócia fundadora da Gema Consultoria em Equidade.

Opinião

Caso Tatiane Spitzner: por que o feminismo precisa ser debatido dentro do Judiciário

Como nos ensinou Patrícia H. Collins, as forasteiras de dentro se reconhecem em sentidos, experiências e condições. Ainda que diferentes em estágios de subalternação, às mulheres é relegado o lugar da sub humanidade que, travestida em gestos, ações e silêncios, diz muito sobre como quem […]

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Como nos ensinou Patrícia H. Collins, as forasteiras de dentro se reconhecem em sentidos, experiências e condições. Ainda que diferentes em estágios de subalternação, às mulheres é relegado o lugar da sub humanidade que, travestida em gestos, ações e silêncios, diz muito sobre como quem detém poder e direito nos enxerga no lugar de submissão.

 

Quando nós, mulheres negras, afro feministas decoloniais apontamos o imbricamento das estruturas de violência e subalternização dentro da lógica institucional, há por vezes, grande alarde de contestação, no sentido de nos colocar como maximizadoras de eventos que, de acordo com quem de cima de seus privilégios de acesso a direitos e dignidade, não tem correlação com a necessidade de mudança e de pensamento crítico sobre como a discriminação indireta atua de modo a colocarmos violências no lugar do comum.

O julgamento do caso de feminicídio que vitimou a advogada Tatiane Spitzner, finalizado na terça-feira 11, é um triste exemplo desses atravessamentos. O primeiro deles é a compreensão subjetiva de que, não há verniz de autoridade possível para uma mulher quando se trata da violência de gênero. Tatiane fazia parte de um dos maiores órgãos de classe do país, vinculado ao poder judiciário, era conhecedora de seus direitos, e isso não a livrou do triste fim violento.

Outra questão importante é que, não há por parte das estruturas e procedimentos do judiciário mecanismo que leve em conta a importância da participação feminina em julgamentos de crimes que ocorrem principalmente pelo fato da vítima ser mulher. O julgamento em relação ao feminicídio ocorrido foi inteiramente conduzido por homens, tendo somente uma mulher, a jovem advogada protagonista de um vídeo que reforça os motivos pelos quais há premente necessidade de considerarmos a importância da representação social, de forma profunda, dentro dos contextos em que se conformam crimes com viés de ódio e discriminação como o feminicídio.

O terceiro ponto diz respeito a participação da única mulher dentro do contexto do julgamento. O que se vê no vídeo do júri que condenou Luiz Felipe Manvailer, foi construído através de diversos signos de relativização da figura da mulher, seja no contexto de direitos, seja no contexto da dignidade humana.

As imagens que circulam na internet dão conta de evidenciar o motivo pelo qual a defesa de Manvailer “trouxe” a advogada ao júri, ela “serviu” para que fosse possível simular a violência, desrespeito e agressividade que uma mulher pode ser tratada num relacionamento abusivo, sem que a conduta de chacoalhar violentamente o corpo de uma mulher pudesse evidenciar interesse em matar. As cenas chocaram boa parte da advocacia brasileira e da sociedade como um todo e tornaram-se viral nas redes sociais que, em várias perspectivas se perguntam como aquilo pôde ocorrer em um tribunal, se é legítimo o uso de mecanismos que ferem física e moralmente alguém, ainda que com consentimento, como informou a profissional em vídeos também disponíveis nas redes sociais e, de que maneira tal violência impacta na sociedade.

Acredito como mulher que devemos reconhecer de que maneira as nossas ausências contribuem sobremaneira para que continuemos no passivo da violência, afinal, quem julga os crimes que cometem contra nós são, algumas vezes, pessoas muito parecidas com a que estará no banco dos réus e, nessa perspectiva, perdemos de externar o sentido do que é ser mulher em uma sociedade que relativiza, a todo o tempo, nossos direitos e humanidade.

Como profissional, acredito que tenhamos de compreender alguns processos em relação a este caso para que não sejamos vítimas de um pensamento que nos direciona a pensar a responsabilização das pessoas individualmente envolvidas.

Há de se reconhecer o sistema de poder que envolve e mobiliza as figuras dentro do contexto profissional da advocacia em que, raras as vezes mulheres são protagonistas de seus trabalhos e dos ganhos das ações, principalmente quando se trata de tribunal do júri, ambiente constituído de maneira estruturalmente voltada a reconhecer homens, brancos, com verniz de conservadorismo como senhores daquele espaço.

O que acredito ser o ponto central desse debate é a forma, o contexto e o local onde foi praticado o ato de subalternização. Vamos compreender que dentro daquela sala estavam grandes autoridades, investidas do poder de fiscalização e aplicação da lei, tal quais são as funções de promotores de justiça, juízes e advogados. E nem esse contexto deu conta de impedir que uma mulher fosse fisicamente agredida para demonstrar o que é uma violência de gênero?

De que maneira o poder judiciário brasileiro se construiu para permitir que um ato dessa magnitude de violência ocorra dentro de uma de suas instituições, tendo presentes seus representantes em poder? Como e quando compreenderemos a importância da manifestação das instituições de justiça no sentido de coibir a reprodução de discriminações que permitem que cenas como essas aconteçam em um ato processual formal da justiça brasileira? Por fim, quando vamos nos letrar o suficiente para entender que estruturas sociais de opressão são fenômenos que produzem atos com os quais os poderes, dentro de um estado que se diz democrático, não podem coadunar?

Enquanto não houver perspectiva de cumprimento da luta contra a discriminação, as entidades públicas continuarão a ser grandes reprodutoras das violências contra grupos vulnerabilizados. A individualização da culpa em relação a práticas como essa acabam por ser mais um mecanismo de preservação da estrutura, vez que as instituições e seus componentes não são responsabilizados por permitirem violências como esta. Enquanto não houver interesse institucional no debate relacionado a subalternidades, nós continuaremos como estamos: com verniz de democracia e sem viés de igualdade.

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