Justiça

As lições da ocupação de uma antiga Faculdade de Direito

Gustavo Barbosa escreve sobre a ocupação do movimento de moradia no prédio da Faculdade de Direito da UFRN abandonado há mais de 15 anos

Ocupação no prédio antigo da Faculdade de Direito da UFRN, abandonado há mais de 15 anos. Foto: Gustavo Freire Barbosa.
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No dia 30 de outubro, o Movimento de Luta nas Vilas, Bairros e Favelas (MLB) ocupou o prédio onde funcionou a Faculdade de Direito da Ribeira, situada em Natal.

O prédio é de 1908 e está abandonado desde 2001. As famílias que deram início à ocupação procuram chamar a atenção para o déficit habitacional na capital potiguar, reivindicando que as políticas de habitação social saiam do papel. Levando em conta que a moradia é um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição, não é preciso ser jurista para reconhecer a legitimidade legal dessa luta. Sua essência, porém, não se restringe aí.

É inegável que o direito constitucional à moradia abre possibilidades de reinvindicações e de organização política. Ele mesmo é resultado de uma ampla mobilização popular. Sua previsão, no entanto, não assegura por si só que todos tenham uma casa, principalmente se isso implicar em lucros menores para investidores e acionistas do mercado financeiro.

Ainda jovem, Marx demonstrou sua preocupação com o que chamou de “metafísica do direito”, ou com os “princípios, reflexões, definições de conceitos à margem de todo direito real e de toda forma real de direito”. Essa metafísica ajuda a entender por que a não-concretização de certos direitos não deve ser encarada como uma disfuncionalidade do sistema, como sugere Marx ao escrever sobre a “contradição entre a realidade e o dever-ser característica do idealismo”.  O desrespeito à lei, visto no todo social ou de maneira não-metafísica, é a prova definitiva de que o capitalismo e suas derivações jurídicas estão em pleno funcionamento.  A austeridade fiscal, por exemplo, em tese uma medida inconstitucional por suspender a ordem social e econômica, foi, a partir das pressões de frações hegemônicas da burguesia, incorporada sem maiores problemas à Constituição, impondo um teto de gastos que deve durar até 2036.

Desde então o estado social brasileiro vem sendo implodido a passos largos sob a cínica justificativa de que o mercado, um dia, jogará ao Brasil algumas migalhas. Há quem acredite que é possível estabelecer o estado anterior das coisas somente pelas vias eleitorais/institucionais, voltando a um tempo em que a Constituição era menos desrespeitada. Assim, não enxergam que o problema talvez esteja no fato de estarmos presos a um padrão que não leva em conta que a democracia liberal e o direito são instrumentos de administração do capitalismo, tendo surgido por e para esta razão. Desse modo, a mobilização popular não pode jamais se limitar às muretas da ordem institucional. Fazer acreditar que essas muretas são intransponíveis é papel daqueles que estudaram no prédio ocupado pelas famílias do MLB.

A compreensão que prevalece acerca do direito é a que o confunde com norma, quando, a rigor, trata-se de uma relação social histórica (e certamente passageira) própria do capitalismo, uma relação em que direitos e deveres são pressupostos para que as pessoas possam assumir obrigações voluntariamente. Assim, as noções formais de igualdade e liberdade passam a ser centrais para a reprodução capitalismo. É pelos seus caminhos que a exploração assalariada se assenta. Também é por ele que se tem acesso a uma casa, seja por um contrato de contrato de aluguel ou pelo ato de compra e venda. Ainda que intermediada por políticas públicas, a lógica da mercadoria permanece como mediadora das necessidades humanas.

Portanto, o direito à moradia acontece, via de regra, não em razão de uma necessidade, mas em função de um contrato, podendo o Estado mediar essa relação em favor das pessoas que não têm condições financeiras de adquirir uma casa.

De uma forma ou de outra, a moradia se mercantiliza. E é precisamente esta forma que faz com que haja o déficit habitacional mencionado no início do texto.

Se o número de casas sem gente é maior que o de gente sem casa em um país onde a renda mensal de metade da população é pouco mais de R$ 400,00 e o auxílio-emergencial era a única renda de sete em cada dez beneficiários, a régua da mercadoria não deveria ser a utilizada para dizer quem deve ter um teto ou não. É aí que o direito se coloca em sua verdadeira essência: mais como obstáculo que garantia, legitimando, no plano institucional e ideológico, a miséria e a desumanidade. Explicar que “não há alternativa”, para fazer referência a um conhecido jargão de Margareth Thatcher, é o roteiro que o capitalismo reserva para os bacharéis do direito, verdadeiros cavaleiros andantes da democracia burguesa, diria Florestan Fernandes, ou uma gente que “caga essas regra que me impuseram”, diria Emicida.

Ocupações urbanas como a da Faculdade de Direito da Ribeira afastam as nuvens para que se vislumbre os raios de um horizonte além da sociabilidade burguesa e de suas formas históricas, dentre as quais a mercadoria e o direito. Evitar que esses raios toquem o chão é o papel histórico do jurista, convocado para defender não que a lei seja cumprida, mas que, nesses casos, o correto é que não seja, renunciando, assim, a horizontes verdadeiramente emancipatórios.

É nas faculdades de direito que se constroem os alicerces ideológicos dessa renúncia. Viveiros de pavões, a ocupação de uma delas por famílias sem-teto mostra que não é ali que nasce a “justiça”, como gostam de falar seus filhos ilustres, e que é exatamente essa “justiça” e esse “direito” que garantem que exista gente sem ter onde morar. O que antes funcionou como local de formação de defensores da lei e da ordem, hoje serve de teto a famílias colocadas em condições de vida precárias por esta mesma lei e esta mesma ordem.

Que as paredes da Faculdade de Direito da Ribeira sejam ressignificadas por elas, mas não como o espaço de produção do direito, e sim como uma demonstração de que não é por meio dele que todos um dia viverão em estado de poesia, felicidade, abundância e dignidade.

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