Opinião
Aprovação automática: Como estados e municípios aumentam as notas do Ideb sem melhorar a qualidade da educação
As políticas de progressão parcial e continuada deixam de se configurar como estratégias de garantia do direito à educação e passam a operar, na prática, como formas institucionalizadas de aprovação automática
Nos últimos dias de 2025, período em que as escolas da Educação Básica realizam os conselhos de classe e definem a aprovação ou reprovação dos estudantes, multiplicaram-se denúncias de professores e professoras em grupos de mensagens e redes sociais. Os relatos apontam a impossibilidade de lançamento de faltas no sistema escolar, critério fundamental nos processos avaliativos, além de pressões exercidas por direções escolares e por colegas para a aprovação de estudantes que não atingiram a nota mínima ou ultrapassaram o limite de faltas. Chama atenção o fato de que, em muitas dessas escolas, há o pagamento de bônus atrelados às taxas de aprovação. Esse cenário ocorre em meio ao debate sobre a adoção de políticas de aprovação automática implementadas por governadores de diferentes espectros ideológicos e partidários, a exemplo da Portaria nº 6.452/2025, publicada pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN), e da Resolução nº 6.391/2025, emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC-RJ).
Não é coincidência que as redes de ensino dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro, que ocupam, respectivamente, a última e a penúltima posições no ranking nacional do Ideb do Ensino Médio, tenham, a exemplo dos líderes do ranking do Ideb, adotado políticas de progressão parcial e continuada de estudantes às vésperas de um ano em que haverá eleição para os cargos de governadores.
Sob o discurso da democratização do acesso e da superação do fracasso escolar, políticas de progressão parcial e/ou progressão continuada têm sido implementadas em todas as redes estaduais e diversas redes municipais de ensino como soluções pedagógicas modernas, inclusivas e amparadas por evidências. Entretanto, essas políticas públicas educacionais não apresentam mecanismos efetivos de acompanhamento da aprendizagem dos estudantes, nem uma concepção formativa das avaliações em larga escala, nem melhoria e recomposição da infraestrutura das instituições de ensino. Com isso, as políticas de progressão parcial e continuada deixam de se configurar como estratégias de garantia do direito à educação para se constituírem, na prática, em formas institucionalizadas de aprovação automática.
Na progressão parcial, o estudante que não atinge os objetivos de aprendizagem em determinadas disciplinas ou componentes curriculares avança para o ano ou série seguinte, permanecendo em regime de dependência nas disciplinas em que apresentou baixo desempenho. A progressão continuada, por sua vez, não organiza o ensino por meio de marcos temporais rígidos, como anos ou séries, mas por ciclos mais amplos de acompanhamento do desenvolvimento do estudante.
Longe de ser uma simples consequência de uma política pública educacional mal dimensionada, as políticas de progressão parcial e continuada adotadas por estados e municípios, na maioria dos casos, têm sido implementadas sem as condições estruturais adequadas, sendo reduzidas à aprovação automática, esvaziando seu potencial pedagógico, reforçando críticas associadas à queda da qualidade do ensino, além de incidirem diretamente sobre as taxas de fluxo escolar, componente central para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que é considerado um dos principais indicadores de qualidade da Educação Básica no Brasil.
O Ideb é calculado a partir de duas métricas, o fluxo escolar e a proficiência dos estudantes. O fluxo escolar é calculado com base nas taxas de aprovação (0 a 1), disponibilizadas pelas instituições educacionais e publicadas no Censo Escolar. Assim, quanto maiores são as taxas de reprovação, menor é o fluxo escolar e, portanto, a nota do Ideb. Já a proficiência ou desempenho dos estudantes corresponde às notas (0 a 10) de Língua Portuguesa e Matemática obtidas nas provas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
A título de exemplificação, uma rede de ensino que tenha um fluxo escolar de 0,8, ou seja, 80% dos estudantes do 3º ano do Ensino Médio foram aprovados e que tenha uma proficiência equivalente a 5,0 nas provas de Língua Portuguesa e Matemática do Saeb, terá um Ideb de 0,8 × 5,0 = 4,0. Entretanto, se esta mesma rede de ensino aumenta o número de concluintes do Ensino Médio para 95%, fazendo com que o fluxo escolar passe a 0,95, sem qualquer alteração no desempenho dos estudantes no Saeb, o Ideb será de 0,95 × 5,0 = 4,75.
Sobre o Saeb, é importante que os leitores e as leitoras saibam que se trata de uma avaliação em larga escala, isto é, uma mesma prova é feita pelo conjunto de respondentes, produzida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Assim, os estudantes de uma escola pública localizada na área urbana do Rio Grande do Sul fazem a mesma prova que os estudantes de uma escola pública da área rural do Amapá, de uma escola pública de uma favela do Rio de Janeiro ou de uma escola privada localizada no Itaim Bibi em São Paulo. Além disso, o Saeb é ao mesmo tempo censitário e amostral. Para as instituições de ensino das redes públicas estaduais e municipais é censitário, isto é, todas as escolas e estudantes devem realizar a prova. Já para as escolas da rede privada é amostral, ou seja, apenas algumas escolas e estudantes são selecionados para realizar as provas. O Saeb é feito exclusivamente pelos estudantes matriculados nos 5º e 9º anos do ensino fundamental e na 3ª e, quando for o caso, 4ª série do ensino médio. Além disso, não existe o Ideb do aluno X, Y ou Z. Somente é possível calcular o Ideb para um conjunto de estudantes, agrupados em uma escola, rede de ensino ou unidade da federação.
Diante desse quadro, fica evidenciado que o problema central reside na adoção de políticas educacionais orientadas por metas de curto prazo, que deslocam o foco da aprendizagem efetiva para a elevação artificial dos indicadores. Ao incidir diretamente sobre o fluxo escolar sem enfrentar as desigualdades estruturais que condicionam o trabalho educacional, tais políticas fragilizam o direito à educação, esvaziam o sentido formativo da avaliação e produzem uma leitura distorcida da qualidade do ensino. Nesse contexto, a elevação das notas do Ideb, quando dissociada de investimentos consistentes em condições de ensino, formação docente e acompanhamento da aprendizagem, revela menos um avanço educacional e mais um expediente administrativo que compromete a função pública da educação.
Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.
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