A cidade de São Paulo vivenciou, recentemente, um gravíssimo e incomum quadro de descontinuidade na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Após eventos naturais que deveriam ser razoavelmente esperados e enfrentados de forma eficaz, a população paulistana ficou às escuras por longos e longos dias.
Tendo em vista que a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica ocorre por meio de contrato de concessão de serviço público, realizaremos, nesta coluna, uma incursão no regime jurídico de delegação dos serviços públicos do Estado para a iniciativa privada. A primeira questão que se coloca é que a concessionária demorou muito para restabelecer o fornecimento de energia, colocando em xeque planos de contingências contra eventos extraordinários razoavelmente previsíveis e em face dos quais deveria haver uma imediata e efetiva reação.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login