Apagão estatal

Os serviços públicos delegados à iniciativa privada continuam sob a responsabilidade do Estado, que tem o dever de fiscalizar a atuação das concessionárias

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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A cidade de São Paulo vivenciou, recentemente, um gravíssimo e incomum quadro de descontinuidade na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Após eventos naturais que deveriam ser razoavelmente esperados e enfrentados de forma eficaz, a população paulistana ficou às escuras por longos e longos dias.

Tendo em vista que a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica ocorre por meio de contrato de concessão de serviço público, realizaremos, nesta coluna, uma incursão no regime jurídico de delegação dos serviços públicos do Estado para a iniciativa privada. A primeira questão que se coloca é que a concessionária demorou muito para restabelecer o fornecimento de energia, colocando em xeque planos de contingências contra eventos extraordinários razoavelmente previsíveis e em face dos quais deveria haver uma imediata e efetiva reação.

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6 comentários

Paulo Cesar de Abreu Cobucci 17 de novembro de 2023 14h47
pcac
Paulo Cesar de Abreu Cobucci 17 de novembro de 2023 15h04
Gestores privados só estão interessados nos lucros. Cabe ao estado gerenciar com mão de ferro essas concessões. Deve, no entanto, haver uma tarifa diferênciada entre o trabalhador de baixo salário e as classes mais abastadas, como classe média alta e a classe alta.
José Carlos Gama 19 de novembro de 2023 00h22
Penso que as cláusulas de concessão devem ser mais rígidas que as atuais, inclusive de demissão de funcionários, cujo os objetivos é cortar gastos em detrimento do sucateamento dos serviços prestados e auferir lucros. É responsabilidade dos órgãos de controle fiscalizar por dentro decisões que ocorrem nos escritórios climatizados sob luz incandescente.
PAULO SERGIO CORDEIRO SANTOS 19 de novembro de 2023 05h50
O Estado de São Paulo ou qualquer outro que tenha serviços essenciais a população interrompidos seja por má gestão seja por privatizações açodadas devem responsabilizar os agentes concessionárias para que cumpram rigorosamente o que foi pactuado no contrato. O que está em jogo é o interesse público, visto que empresas, hospitais, residências, ruas, cidades são afetadas pela falta de energia. A explicação dessas empresas concessionárias de que não previram as intensas chuvas que afetaram o sistema de distribuição de energia elétrica para os usuários não procede. Visto que a intensidade de previsões meteorológicas foi cotidianamente divulgada em todos os meios de comunicação. O que causou tudo isso foi uma falta de planejamento técnico e estrutural por essas companhias que causou essa colapso. Para os neoliberais privatizar é o que importa, mas a sociedade para todos eles é o que menos importa.
CESAR AUGUSTO HULSENDEGER 19 de novembro de 2023 13h19
E São Paulo teve o exemplo do Rio Grande do Sul para se preparar. O modismo da privatização iniciado no período FHC não resolveu os propalados problemas de “ineficiência” da gestão pública em praticamente nenhum lugar do mundo. Aumentou os ganhos de alguns, mas pouca melhoria trouxe à prestação de serviços públicos. Nos casos tratados pelo professor Serrano cabe a responsabilização por omissão não só das concessionárias, mas do próprio porde público e das agências “reguladoras”.
CESAR AUGUSTO HULSENDEGER 19 de novembro de 2023 13h20
Em tempo: do próprio poder público

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