Opinião

Alguns pontos fundamentais sobre a reforma tributária que está por vir

O Executivo deveria esquecer sua paixão pela tributação sobre transações e apresentar um projeto articulado ao Congresso Nacional

Alguns pontos fundamentais sobre a reforma tributária que está por vir
Alguns pontos fundamentais sobre a reforma tributária que está por vir
Congresso Nacional (Foto: Lula Marques)
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Há uma diferença fundamental entre as duas importantes reformas que devemos realizar: a previdenciária e a tributária. Enquanto a primeira, por conta do fatalismo demográfico a que estamos sujeitos, deverá ser enfrentada a cada cinco ou seis anos, a segunda, pela mesma razão, mas não menos de cada geração, em torno de 30 anos.

Todos sabemos que o sucessor de Bolsonaro, ou ele mesmo, se for reeleito, vai ter de enfrentar outra reforma previdenciária, a não ser que providencie uma epidemia produzida por um vírus não domesticável que aumenta a fertilidade líquida feminina ao mesmo tempo que acelera a mortalidade dos idosos, o que parece pouco provável, mesmo para um governo terrivelmente evangélico…

Não é o caso da reforma tributária. Estamos vivendo o fim da reforma implícita na Constituição de 1988 (há 31 anos), que substituiu o regime imposto pelo governo autoritário instalado em 1964, que durou 21 anos. Os regimes tributários, mesmo os mais virtuosos, no momento de sua instalação não são invariantes com relação às condições históricas de pressão e temperatura: sofrem a natural evolução da sociedade. Vão, aos poucos, vendo as suas “virtudes” transformadas em empecilhos à boa prática produtiva, o que exige a sua substituição. Essa longa maturação tem um efeito prático. Como me ensinaram brilhantes secretários da Receita Federal, “imposto bom é imposto velho, porque todos o conhecem e já se resignaram a pagá-lo”.

O Congresso está, hoje, diante de três propostas, se excluirmos a proposta do “comércio”, que insiste num imposto sobre transações que se supõe ser uma “simplificação tributária”, mas que se trata de um anarquismo tributário: 1. Distorce os preços relativos dos mercados competitivos, essenciais à determinação do custo de oportunidade de cada bem quando se maximizar o Bem-Estar Social, o que comprometerá a produtividade do trabalho e, consequentemente, o desenvolvimento econômico. 2. Estimula a monetização das transações. 3. Torna aleatória a “incidência” do imposto sobre a capacidade de pagar. 4. Isola o País das relações comerciais, porque o consumidor de um par de sapatos produzido no Brasil e exportado para a Alemanha pagará, primeiro, um imposto ao governo brasileiro, que não lhe prestará qualquer serviço (o que é absurdo), e outro para o governo alemão (o único que pode prestar-lhe), colocando nosso produto em desvantagem com seus competidores internacionais. Não se conhece, ainda, a reforma que será sugerida pelo governo, mas parece que virá poluída por alguma forma de imposto sobre transações.

Temos, em análise no Senado, a PEC nº 293/2004 (agora PEC nº 110/2019), resultado de um incansável, minucioso e competente trabalho do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, e, na Câmara, a PEC nº 45/2019, proposta pelo deputado federal Baleia Rossi, apoiado num projeto do economista especializado em tributação Bernard Appy. Ambos propõem uma enorme simplificação e obedecem a critérios exigidos por uma boa reforma. Não é uma tarefa trivial escolher o “melhor” entre eles, mas o problema é que os dois propõem períodos de transição (Hauly 6 e 15 anos; Rossi/Appy 10 e 50 anos). É difícil acreditar que sobreviverão às voláteis condições políticas e econômicas dos últimos 50 anos. Sobre ambas não tenho competência para assegurar, mas tenho a suspeita de que violam o pacto federativo.

Paira no “ar” a proposta vinda originalmente do Ipea (TD nº 2418, set/2018). Trata-se de um IVA-Dual (de inspiração canadense) que poderia absorver a contribuição previdenciária das empresas, mantendo íntegros os preços relativos estabelecidos em mercados competitivos, cuja violação – para surpresa geral – o ilustre ministro Guedes parece não levar a sério. Sugiro que é em torno deste transparente e arejado projeto que devemos todos construir um consenso para estabelecer uma emenda aglutinativa da reforma tributária que servirá bem ao Brasil nos próximos 30 anos.

Em suma, como disse a economista Patricia Stefani, a reforma tributária está muito menos madura e gera muito menos consenso do que se faz parecer. A única esperança seria o Executivo esquecer sua paixão pela tributação sobre transações, tomar a iniciativa e apresentar um projeto articulado para o Congresso Nacional.

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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