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A utopia de um judiciário blindado contra a política

Repleto de doutrina, interpretações conflitantes e antagônicas, há espaço suficiente no direito para dizer que o preto é, na verdade, branco

Luís Roberto Barroso, ministro do STF e do TSE
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Em entrevista ao Valor Econômico, Nelson Jobim, ex-ministro do STF, fez a seguinte declaração sobre a dinâmica das decisões judiciais do tribunal: “quando há um leque de interpretações, por exemplo, cinco, todas elas são justificáveis e são logicamente possíveis. Aí, deve haver outro critério para decidir. E esse outro critério é exatamente a consequência. Qual é a consequência, no meio social, da decisão A, B ou C? Você tem de avaliar, nesses casos muito pulverizados, as consequências”.

O diagnóstico de Jobim mostra a natureza política das cortes constitucionais. Mas não só: revela também como são amplas as margens para que adentrem na política com certa legitimidade. Aqui e em qualquer lugar do mundo.

Nos EUA, por exemplo, os rearranjos promovidos na Suprema Corte pelo presidente Roosevelt na década de 30 foram essenciais para destravar o New Deal. Cinquenta anos depois, Reagan jogou duro na nomeação de pessoas ideologicamente próximas. O franco alinhamento de juízes com os programas dos Republicanos ou Democratas não é considerado um escândalo. Pelo contrário: é visto como parte do jogo.

 

Há quem enxergue as relações entre judiciário e política como uma aberração. Algo fora da linearidade que se espera de nossas instituições e do dever de imparcialidade que se impõe à magistratura. Atribui-se a François Guizot, primeiro ministro da França entre 1847 e 1848, a afirmação de que quando a política entra nos tribunais, a justiça sai por alguma porta. A função social da frase hoje parece ser a de pôr alguns litros de gasolina nos tanques da antipolítica.

Nas democracias liberais, a Constituição é uma expressão da comunidade política. Uma escolha feita por seus representantes acerca de qual o tipo de sociedade em que se quer viver.

Se as cortes constitucionais têm a exata atribuição de proteger a Constituição – política por natureza -, como dissociar o judiciário da função – política – de defender a aplicação dos direitos nela previstos? Num embate no qual de um lado está o capital especulativo e imobiliário e do outro a função social da propriedade (artigo 5º, inciso XXIII da Constituição de 1988), como deve se posicionar? E quando o assunto é a reforma agrária (artigo 184) e a Seguridade Social (artigo 194) contra o latifúndio e o lobby da previdência privada? Há como fechar posição apolítica sobre estes assuntos?

Mais perguntas: é possível que, numa sociedade dividida em classes, os tribunais pairem como criaturas celestiais diante das mundanas disputas políticas de fundo social e econômico, agindo como árbitros neutros e assexuados? De qual lado devem estar, considerando que a Constituição de 1988, em seu artigo 3º, elege como objetivos da República a construção de uma sociedade livre justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais?

A verdade é que quase tudo é possível no mundo do direito. Repleto de doutrinas, princípios, entendimentos e interpretações conflitantes e antagônicas, há espaço suficiente para dizer que o preto é na verdade branco e o azul não passa de uma variação tímida do rosa-choque.

O ministro Luís Roberto Barroso, famoso pelos seus voos livres, é um conhecido adepto de uma corrente norte-americana chamada “Living Constitution”, que considera que as normas constitucionais mudam com o tempo sem a necessidade de mexer no seu texto. “Não será lendo a Constituição do mesmo jeito que vamos mudar o país”, costuma dizer, complementando outra máxima também de sua autoria: “tudo que é correto, justo e legítimo deve encontrar caminho do direito”.

 

Barroso não titubeia. Se o que considera justo não tiver espaço no direito, na Constituição ou onde quer que seja, que se use o fórceps. As consequências disso nem sempre são agradáveis.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

“Eu gostaria de usar outra palavra, infelizmente não tem. O Ministro Barroso está mentindo no voto dele”, declarou o advogado Augusto de Arruda Botelho, fundador do Instituto Direito de Defesa e conselheiro da ONG Human Rights Watch, acerca do voto do ministro no julgamento da ação que busca rever a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado. Botelho prossegue, concluindo que “a interpretação proposital dos dados estatísticos que ele faz traduz uma pseudo realidade que não condiz com a verdade”.

Tânia Maria de Oliveira, integrante da coordenação executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), concorda com Botelho. Segundo ela, “ao apresentar os dados de que houve redução da taxa de crescimento da população carcerária no mesmo momento em que se encontra em vigor a possibilidade de execução provisória da pena, Barroso pegou os números frios e aplicou como uma sentença matemática, concreta e fixa, sem variáveis”. Oliveira termina sua análise apontando que a iniciativa do ministro em partir de premissas falsas e dados manipulados o aproxima do bolsonarismo fundamentalista e dos defensores da Terra plana.

De boas intenções o inferno está cheio. As de Barroso, obviamente, são as de “comprovar” a eficácia da prisão em segunda instância. Quer mudar o país lendo a Constituição e os dados do seu jeito. Afinal, “tudo que é correto, justo e legítimo deve encontrar caminho do direito”.

Se discussões técnicas sobre a aplicação da lei e da Constituição são importantes, mais importante ainda é lê-las com um olho na política, pois sendo o direito a forma jurídica do capitalismo, é este quem o define de acordo com suas determinações produtivas, não o contrário. Uma vez que é na livre circulação de mercadorias que se alojam os seus principais propósitos, são estes, em última instância, que irão ditar quando, como e até onde o respeito a direitos e garantias constitucionais deve ir. Da liberdade de imprensa à reforma agrária, a régua é a mesma.

Não há escapatória. Dobre a esquina e a política sempre estará lá.

A predatória apropriação de fundos públicos, melhor representada pela reforma da Previdência, não estaria ocorrendo se não fosse a Lava Jato e suas imbricações na política. Foi na crista da hegemonia da operação que o STF mudou sua jurisprudência e passou a chancelar a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância.

Um admirável timing do judiciário com o calendário eleitoral fez com que Lula não pudesse concorrer às eleições de 2018, tirando as chances de vitória de um projeto diverso da rapina iniciada por Temer e acelerada por Paulo Guedes.

No ringue das democracias liberais, é a força que define a disputa entre direitos iguais e opostos. Dentro do universo de interpretações possíveis da lei, a mobilização social – ou o campo da consequência, para usar as palavras Jobim – é onde se situa o fator crucial para o posicionamento dos tribunais acerca de assuntos de grande relevância. Sim, juízes são sensíveis à política, e é a tão criminalizada política que os fará respeitar ou não a Constituição.

Barroso e Fux sabem disso. Os mais eminentes ministros do canil do lavajatismo defendem, à luz do dia, que o STF deve ouvir a voz das ruas.

Ambos aceitaram de bom grado o papel de carcereiro das leis aprisionadas nas celas dos juízos morais de Moro e Dallagnol. Há quem reclame e exija que voltem para a toga. Mas há também quem veja um flanco que expõe a sensibilidade do Supremo a pressões – incluindo aquelas que dizem respeito à proteção do grande acordo civilizatório de 1988.

Quando o STF julgou a ação que objetivava, dentre outras coisas, estabelecer o rito do processo de impeachment de Dilma Rousseff, o ministro Fachin qualificou a situação como jurídico-política. Com a prevalência do jurídico sobre o político, haveria a possibilidade de controlar judicialmente seu resultado caso as hipóteses legais para a deposição não fossem respeitadas. Barroso discordou, invertendo a ordem: o impeachment seria na verdade um processo político-jurídico, estando a decisão do Parlamento protegida de qualquer intervenção judicial.

Quem está certo? Pouco interessa, diria Jobim, chamando a atenção para o que realmente importa: as consequências das intervenções de Sérgio Moro na política quando, exatos três meses após a liberação do voto de Fachin, contribuiu para criar as condições para o golpe ao divulgar ilegalmente a famosa conversa do “Bessias”. A lucidez pragmática do ex-juiz o faz ter a consciência de que o direito não passa de perfumaria diante da política, verdadeiro fiel da balança no embate entre teses como as de Fachin e Barroso.

As forças progressistas poderiam aprender com Moro. Apesar dos episódios traumáticos do golpe de 2016, da prisão de Lula e da eleição de Bolsonaro, parte da esquerda parece não ter assimilado estes sucessivos choques de realidade. Domesticada e anestesiada, permanece insistindo em ceder aos imperativos da democracia liberal, vista como um fim e não como um meio. Ao menos até o dia em que a riqueza produzida pela classe trabalhadora seja autogerida e as opressões da sociabilidade capitalista façam parte de um passado distante, a briga para encaixar a vida real na fôrma das instituições permanecerá sendo um trabalho de Sísifo.

Temos, portanto, que dar o braço a torcer à deslumbrada dupla de ministros lavajatistas: é nas ruas que de fato as coisas se definem. Magnetizar as instituições democráticas sem se dobrar à castração imposta por suas formas é o grande desafio do contrapoder popular e das maneiras com que se organiza nestes espaços via partidos, sindicatos e organizações sociais de modo geral.

Mesmo com os desequilíbrios oriundos do poder econômico e as contradições sistêmicas de um modelo voltado à escassez artificial e à acumulação, é esta a terra ideal para a semeadura de um novo mundo.

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