Justiça

A Suprema vergonha: o coronavírus nas prisões e o lavar de mãos do STF

Ambiente prisional eleva risco de catástrofe pela Pandemia. Porém, quando provocado, STF decidiu não decidir.

Sessão do Supremo Tribunal Federal, durante julgamento sobre prisão após 2ª instância. (Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF)
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O sistema prisional brasileiro possui tantas e sistemáticas violações de direitos que o Supremo Tribunal Federal o considerou em “estado de coisas inconstitucional”, uma vez que viola sistematicamente inúmeras disposições e princípios da Constituição Federal. A decisão é de 2015.

Os espaços nos presídios são insalubres e as políticas de saúde inexistentes. Só para se ter uma ideia, metade das unidades prisionais sequer possuem um espaço de atendimento médico, segundo dados do Infopen. As celas não possuem ventilação adequada, são superlotadas (o déficit de vagas é de 358 mil, segundo o Infopen), a alimentação e acesso à água potável são precários e é comum presos permanecerem em suas celas mais de 18 horas por dia, sem acesso à luz ou atividades ao ar livre.

Diante desse cenário precário, o fato é que a pandemia do covid-19 irá atingir um campo mortalmente fértil para a sua propagação desenfreada: o caótico e desumano sistema prisional.

Seria a hora, então, de o sistema de justiça agir de forma responsável e preventiva ao delinear uma resposta à altura da gravidade da situação. Entendo que essa resposta emergencial deveria ser focada no desencarceramento das pessoas cujo perfil seja o de maior risco de contaminação e/ou daquelas que respondem por crimes menos graves.

Chama a atenção, portanto, o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal diante do assunto, quando, através de pedido recém realizado pela organização não governamental Instituto de Defesa do Direito de defesa – IDDD, decidiu por lavar as mãos diante da maior crise de saúde pública dos últimos cem anos do sistema prisional brasileiro.

A ONG requereu que o Supremo, enquanto órgão hierarquicamente superior do Judiciário brasileiro, determinasse judicialmente uma série de providências no sentido de desafogar as cadeias superlotadas do país (o requerimento propunha a adoção de penas e medidas alternativas à prisão para pessoas com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças preexistentes).

Mas qual foi decisão do Supremo?

Por maioria, entendeu que o Judiciário deveria “observar” as recomendações sobre a questão emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.

Em outras palavras, decidiu por não decidir nada.

Vale destacar que o arcabouço técnico-jurídico já daria conta dessas medidas requeridas na ação, bastando para tanto que os Poderes Executivos estaduais, Tribunais Estaduais, Ministério Público, Defensorias Públicas e OAB´s fossem mais proativos e articulados. O Supremo, nesse sentido, poderia, no mínimo, ter decidido no sentido de aplicação imediata da Lei e da Constituição Federal – já que em certo sentido não se tratava de um pedido extraordinário, mas de efetivação do Estado Democrático de Direito.

O lavar de mãos do Supremo chama a atenção diante de uma situação crítica de saúde pública que certamente irá atingir uma população de quase 800 mil pessoas presas e que deverá representar, na prática, um incentivo à replicação do vírus de modo descontrolado dentro e fora das unidades prisionais, gerando muitos mortos e doentes graves.

Vale lembrar que as pessoas presas futuramente infectadas irão lotar as unidades de emergência de hospitais de pequenos e médios municípios brasileiros, aprofundando o déficit de vagas de UTI´s e contribuindo ainda mais para a falência do já precário sistema de saúde nessas localidades.

Se o esforço nacional tem sido no sentido de reduzir os números de potenciais casos que necessitarão de internação hospitalar, já que simplesmente não temos leitos o suficiente para todos os que serão infectados – e por isso as medidas de isolamento social – o Supremo pareceu ignorar a realidade, se agarrando em opiniões como as do Ministro Luís Barroso, para quem “para o bem e para o mal, a contaminação no Brasil ainda está no topo da cadeia alimentar” (atingindo apenas os mais ricos, segundo seu entendimento).

Lembrando do sociólogo norte-americano David Patrick Moynihan, ao dizer que “você tem direito as suas próprias opiniões, mas não tem direito a seus próprios fatos”, o fato é que a pandemia não será barrada na porta dos presídios, e a opinião de parte do Supremo até o momento é de arrepiar qualquer um, mesmo aqueles que lavam as mãos em suas casas freneticamente.

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