Na execução de uma tentativa de ruptura democrática, Jair Bolsonaro valeu-se da elaboração de um decreto. Nos termos da minuta apreendida na casa do ex-ministro Anderson Torres, o então presidente da República decretaria um Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, com o alegado objetivo de garantir a preservação ou, conforme ali constante, “o pronto restabelecimento da lisura e correção” do processo eleitoral de 2022.
Referido expediente nos leva a alertar que, desde a modernidade, há tentativas de conferir tratamento jurídico às hipóteses de suspensão de direitos em situações de emergência. O artigo 48 da Constituição de Weimar, por exemplo, permitia ao presidente do Reich adotar, sem o aval do Legislativo, medidas que julgasse necessárias para a restituição da ordem social.
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