Maria Cecília de Araujo Asperti

Professora da FGV Direito SP. Co-coordenadora do Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos da FGV Direito SP.

Priscilla Andreazza Rebêlo

Doutoranda em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

João Eberhardt Francisco

Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (Campus Alphaville). Pesquisador do grupo Acesso à Justiça e Litigiosidade Repetitiva, da Faculdade de Direito da USP, e do grupo Acesso à Justiça e o Código de Processo Civil de 2015, da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.

Opinião

A culpa é dos autistas?

São frequentes os relatos de mães de filhos atípicos que têm de entrar com ações para que seus planos cubram as terapias prescritas, a despeito da regulamentação da ANS hoje vigente

(Foto: iStock)
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Dados recentemente divulgados pela Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) comparam o aumento de 74,4% no custo dos planos de saúde com terapias relacionadas ao TEA (transtorno do espectro autista) e TGD (transtornos globais de desenvolvimento) em 2023, com 37,3% de crescimento no âmbito dos tratamentos oncológicos.

O impacto dessas despesas justificaria, de acordo com o setor, uma proposta para mudar o rol de procedimentos liberados pela ANS e terapias disponíveis. As operadoras citam o conceito de “linha de cuidado” para defender o estabelecimento de um protocolo específico, alegando que isso evitaria abusos e custeios pouco eficientes.

Boa parte dos argumentos dos planos de saúde já é conhecida por aqueles que acompanham a litigância no Judiciário envolvendo planos de saúde e autismo. Segundo números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mais de 164 mil processos novos são contra planos de saúde. Embora não se saiba a representatividade quantitativa dos casos que discutem tratamentos ligados ao TEA, são frequentes os relatos de mães de filhos atípicos que têm de entrar com ações para que seus planos cubram as terapias prescritas, a despeito da regulamentação da ANS hoje vigente.  No entanto, a divulgação desses dados conformam uma estratégia de formação de opinião pública para fortalecer a proposta do setor de saúde suplementar de regulamentação da cobertura de tratamentos e terapias ligadas ao autismo.

Chama especial atenção, então, a comparação realizada entre os custos dos tratamentos de câncer e do autismo. Qual o intuito desse recurso argumentativo e quais os problemas dessa abordagem?

Ao comparar as despesas inerentes a uma doença extremamente presente no imaginário social com os gastos advindos do autismo, as operadoras acabam por fortalecer uma ideia estigmatizada por vezes cunhada de “epidemia de autismo”, quase como se quisesse fazer crer que o custeio de tratamentos e terapias nessa área pudessem prejudicar a prestação de serviços de modo geral – inclusive oncológicos.

Mas os problemas dessa abordagem vão além.

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o câncer e o autismo são diagnósticos completamente distintos. Como dito, câncer é uma doença, ao passo que autismo é uma condição. Essa comparação é tão absurda como  se comparasse uma pessoa com câncer com uma pessoa com deficiência visual, por exemplo. Observa-se que, diferentemente do câncer, quanto mais precocemente for diagnosticado o autismo, maiores serão as chances da pessoa ter uma boa qualidade de vida, mas nunca haverá sua remissão. Ou seja, os tratamentos para autismo não buscam sua cura, mas permitem que essas pessoas apresentem maior interação social, no caso dos autistas com alto funcionamento, ou atenuem as falhas de integração sensorial ou comunicação.

Quando é conveniente, os planos insistem na caracterização do autismo como condição, e não doença, justamente para defender a negativa de cobertura de terapias. É preciso ter presente, contudo, que o objeto da prestação dos serviços das operadoras é a assistência à saúde (Lei nº 9.656/1998, art. 1º), o que deve contemplar, como há muito definido pela OMS (Organização Mundial de Saúde), a busca pelo “estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença”. Seguindo esse paradigma, cai por terra a tentativa de minimizar a importância dos tratamentos destinados aos autistas, sobretudo de terapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, como se não fossem fundamentais para pessoas dentro do espectro autista.

Quantitativamente, a comparação também não se sustenta pelo fato de que os números trazidos pelos representantes do setor levam em consideração os casos de fraude, que não deveriam compor o descritivo do gasto, e também porque o percentual de autistas diagnosticados é maior a cada ano.

Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2023, é provável que uma a cada cem crianças sejam autistas, independentemente de raça, etnia ou grupo social. Essa estimativa é bem baixa se comparada com o último relatório produzido pelo Center of Disease Control and Prevention dos Estados Unidos (CDC), que afirma que, a cada trinta e seis crianças, uma seria autista. Sendo esses os dados atuais, no Brasil, haveria um contingente de quatro milhões dentro do espectro autista. Então, seria consequência natural que houvesse um aumento de gastos no tratamento dessas pessoas, baseado, sobretudo, em várias horas de terapia. O aumento de diagnóstico de pacientes com câncer também vêm aumentando com o envelhecimento da população, mas ninguém imaginaria retirar o tratamento de quimioterapia para esses pacientes.

Ainda assim, as operadoras falam em “vazio normativo” e em um crescimento anormal de despesas como fatores que levariam a um cenário de insegurança e de instabilidade financeira, o que poderia impactar a prestação de serviços pelos planos como um todo. No entanto, justamente em razão da regulamentação da ANS hoje vigente e dos dados existentes sobre o número de diagnósticos dentre os segurados, os custos com tratamentos e terapias não podem ser considerados imprevisíveis. Aliás, o serviço de seguros é essencialmente pautado no cálculo atuarial do risco e no gerenciamento de suas atividades de modo a viabilizar a cobertura prevista em lei e nos contratos firmados. Tanto assim que, mesmo com esse aumento informado e com um resultado operacional negativo, os planos tiveram resultados positivos em 2023, com lucro líquido de R$3,1 bilhões no acumulado dos três primeiros trimestres de 2023, resultado da remuneração das suas aplicações financeiras.

É também com base nessa linha argumentativa que os planos atribuem seus resultados financeiros ao impacto dos processos judiciais relativos às negativas de cobertura. A abordagem é essencialmente a mesma: levantamento de dados de modo unilateral, apresentação de números de forma consequencialista e o uso de argumentos essencialmente mercadológicos, levando  a crer que o custeio de tratamentos e o cumprimento de decisões judiciais geram custos que acabam tendo que ser, inevitavelmente, repassados aos demais consumidores. Os casos de fraude são utilizados de forma anedótica, porém não são levantados ou divulgados dados específicos a respeito, tampouco propostas para fortalecer a fiscalização e a responsabilização das clínicas e profissionais envolvidos nessas práticas. Novamente a culpa acaba sendo dos autistas.

Finalmente, sobre a proposta do estabelecimento de uma “linha de cuidado”, é preciso ressaltar que as operadoras partem de uma linha científica ultrapassada que tenta instrumentalizar um tratamento generalizado, descaracterizando a individualidade de cada caso. A própria alteração da nomenclatura apresentada no DSM-5, em 2012, excluiu o conceito de “Asperger” dos “transtornos não especificados” para incluí-lo no espectro dos autismos – sendo que a própria expressão “espectro” é revelada como a difração de um feixe múltiplo. De fato, tanto para pessoas dentro do espectro autista como para seus pais é crucial que cada indivíduo trace um caminho próprio.

Em território francês, em 2012, quando a batalha pelos direitos das pessoas no espectro autista foi denominada como a “Grande Causa Nacional”, a repercussão da mídia, destravada por fortes enfrentamentos da causa na esfera pública, despertou reações contraditórias por todos os atores sociais, públicos e privados. O mesmo se observa no contexto brasileiro. Se por um lado, o Estado busca adequar os direitos dessas pessoas por meio de novas leis, ainda frágeis, a fim de recuperar anos de descaso, quando as pessoas atípicas eram apartadas da sociedade, os pais de crianças e adolescentes autistas enfrentam uma longa batalha para que esses direitos sejam respeitados, principalmente nas escolas e nos planos de saúde.

Assim, o discurso e a proposta apresentada pelo setor de saúde suplementar desconsideram a necessidade de se assegurar o acesso a direitos fundamentais amplamente reconhecidos na legislação brasileira, como o acesso à saúde integral e a promoção da inclusão social das pessoas com deficiência. O resultado, infelizmente, é o fortalecimento de estigmas e o descrédito à luta incansável de mães e pais, profissionais da saúde e da educação, juristas e outros profissionais seriamente engajados na causa.

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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