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Tribunal eleitoral da Guatemala suspende temporariamente partido de presidente eleito

Suspensão não afeta a posse de Arévalo e as consequências recairão sobre a bancada do partido no Congresso

Em 20 de agosto, Arévalo obteve 60,91% do total de votos válidos, contra 39,09% da ex-primeira-dama Sandra Torres. Foto: Luis Acosta/AFP
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O Tribunal Supremo Eleitoral da Guatemala suspendeu, nesta segunda-feira 28, a pedido de um juiz, o partido Semilla, do presidente eleito Bernardo Arévalo, que deve tomar posse em 14 de janeiro após o órgão oficializar a vitória do social-democrata.

“A Direção Geral de Registro de Cidadãos (…) resolve suspender provisoriamente a inscrição da pessoa jurídica do Comitê para a constituição do partido político Movimento Semilla”, diz a resolução do tribunal eleitoral.

Após o primeiro turno das eleições presidenciais em 25 de junho, o juiz Fredy Orellana, a pedido do procurador Rafael Curruchiche, ambos considerados “corruptos” pelos Estados Unidos, ordenou ao tribunal eleitoral que suspendesse o partido, ativando uma investigação penal por supostas irregularidades nos filiados para a formação do partido em 2017.

O tribunal não cumpriu a ordem do juiz, pois não era possível suspender um partido no meio de um processo eleitoral.

A Corte de Constitucionalidade do país afirmou na época que a realização do segundo turno estava garantida na data prevista e com os candidatos vencedores do primeiro turno.

Em 20 de agosto, Arévalo obteve 60,91% do total de votos válidos, contra 39,09% da ex-primeira-dama Sandra Torres, também social-democrata, que denunciou uma suposta “fraude” na eleição.

No entanto, nesta segunda-feira, o chefe do registro de cidadãos, Ramiro Muñoz, cumpriu a ordem de Orellana.

O funcionário indicou na nova resolução que “considerando que, até a presente data, o segundo turno eleitoral já foi realizado e as apurações correspondentes foram estabelecidas, deve-se atender à ordem emitida pelo juiz”.

De acordo com advogados, a suspensão não afeta a posse de Arévalo, e as consequências recairão sobre a bancada do partido no Congresso, podendo perder atribuições como a de presidir comissões.

Simultaneamente à suspensão, o tribunal eleitoral oficializou os resultados do segundo turno.

“Decide-se (…) declarar legalmente eleito como presidente da República da Guatemala o cidadão César Bernardo Arévalo de León, a quem é atribuído o cargo pelo período improrrogável de quatro anos compreendido de 14 de janeiro de 2024 a 14 de janeiro de 2028”, disse em coletiva de imprensa o secretário-geral do tribunal, Mario Velásquez.

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