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Suprema Corte dos EUA impede Trump de retomar expulsão de venezuelanos

Em uma decisão de 7 votos contra 2, os magistrados bloquearam os planos do governo por considerarem que não foi dado tempo suficiente aos imigrantes para contestarem sua expulsão

Suprema Corte dos EUA impede Trump de retomar expulsão de venezuelanos
Suprema Corte dos EUA impede Trump de retomar expulsão de venezuelanos
Donald Trump. Foto: Jim WATSON / AFP
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A Suprema Corte dos Estados Unidos impediu o presidente Donald Trump de retomar a expulsão de imigrantes venezuelanos acusados por ele de serem membros de gangues, com base em uma lei do século XVIII, em uma decisão emitida nesta sexta-feira 16.

Em março, o presidente republicano invocou a Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798, utilizada até então apenas em tempos de guerra, para expulsar supostos membros de gangues venezuelanos para uma mega prisão em El Salvador, que se dispôs a encarcerá-los em troca de uma compensação financeira.

Trump os acusa de serem membros da gangue Tren de Aragua, declarada organização “terrorista” global por Washington.

A Suprema Corte, composta por nove juízes — dos quais três são progressistas — interveio pela primeira vez neste caso em 19 de abril para bloquear as deportações sumárias de imigrantes venezuelanos em situação irregular para El Salvador.

A administração voltou a recorrer ao tribunal máximo para poder deportar outro grupo detido no Texas (sul).

Em uma decisão de 7 votos contra 2, os magistrados bloquearam os planos do governo por considerarem que não foi dado tempo suficiente aos imigrantes para contestarem sua expulsão.

“Uma notificação cerca de 24 horas antes da expulsão, desprovida de informações sobre como exercer os direitos ao devido processo (…) não cumpre os requisitos”, afirma a decisão.

No entanto, a Suprema Corte considera que está muito “afastada das circunstâncias em campo” e devolve o caso ao Quinto Circuito, um tribunal de apelações, para que se pronuncie sobre o mérito da questão.

“Para deixar claro, hoje decidimos apenas que os detidos têm direito a uma notificação maior do que a dada em 18 de abril, e concedemos uma medida cautelar temporária”, enfatizam.

“No dia 19 de abril, não abordamos, nem o fazemos agora, os fundamentos das alegações das partes sobre a legalidade das deportações” com base na Lei de Inimigos Estrangeiros, esclarecem.

Os magistrados pedem aos tribunais inferiores que analisem o caso com urgência, pois reconhecem “a importância dos interesses de segurança nacional do governo” e, ao mesmo tempo, a necessidade de que “sejam promovidos em conformidade com a Constituição”.

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