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STF livra Gayer de responder a processo por ofensas a Kajuru

A decisão, unânime, partiu da Segunda Turma, sob a relatoria de Kassio Nunes Marques

STF livra Gayer de responder a processo por ofensas a Kajuru
STF livra Gayer de responder a processo por ofensas a Kajuru
O deputado federal Gustavo Gayer - Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira 10, por unanimidade, livrar o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) de uma queixa-crime por injúria e difamação apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques rejeitou a queixa por meio de uma decisão monocrática em setembro de 2024, mas o senador recorreu.

O caso chegou ao STF após Gayer publicar nas redes sociais uma série de ofensas a Kajuru, a quem se referiu como “pequeno”, “miserável” e “psicopata que enganou parte do nosso estado”. Também chamou o colega de “uma caricatura, um ser enlouquecido”.

A votação do recurso começou em fevereiro deste ano, quando Kassio defendeu confirmar sua ordem original. Na ocasião, porém, o ministro Gilmar Mendes pediu vista — mais tempo para estudar os autos — e suspendeu a análise.

Para Kassio, a razão central a afastar a responsabilização de Gayer é a imunidade parlamentar, a qual, segundo o ministro, “abrange todo tipo de declaração, inclusive aquelas veiculadas em meios de comunicação de massa, como a imprensa em geral e as redes sociais”.

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Gilmar, por sua vez, também rejeitou a queixa-crime, mas divergiu do relator na fundamentação do voto: afirmou não incidir sobre o caso a regra da imunidade parlamentar, mas avaliou que Kajuru não descreveu uma situação que deva levar à abertura de uma ação penal “sob o ponto de vista do exercício da liberdade de expressão”.

A imunidade parlamentar, explicou o decano, não se aplica ao processo porque não há relação com o exercício do mandato de Gustavo Gayer.

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