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Portugal aprova Lei da Nacionalidade que afeta brasileiros

Regra acaba com cidadania automática para filhos de imigrantes e eleva para sete anos o tempo de residência exigido para brasileiros pedirem nacionalidade. Texto segue para sanção

Portugal aprova Lei da Nacionalidade que afeta brasileiros
Portugal aprova Lei da Nacionalidade que afeta brasileiros
Foto: PATRICIA DE MELO MOREIRA / AFP
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O Parlamento de Portugal aprovou nesta quarta-feira 1º um projeto de alteração da Lei da Nacionalidade apresentado pelo governo do primeiro-ministro de centro‑direita Luís Montenegro. A proposta torna mais restritas as regras para obtenção da cidadania portuguesa e se soma às mudanças já implementadas na Lei de Estrangeiros.

O texto segue agora para o gabinete do presidente socialista António José Seguro, que poderá sancioná-lo, vetá-lo ou remetê-lo ao Tribunal Constitucional. O projeto elimina de forma definitiva a concessão automática de nacionalidade a filhos de imigrantes nascidos em território português, e amplia para sete anos o tempo mínimo de residência para brasileiros solicitarem a cidadania.

Paralelamente, os deputados aprovaram também uma alteração no Código Penal para incluir a pena acessória de perda de nacionalidade em casos de crimes graves. As medidas contaram com os votos do partido ultradireitista Chega.

Um decreto original já havia sido aprovado em outubro, mas foi devolvido ao Parlamento após o Tribunal Constitucional considerar inconstitucionais vários dispositivos.

Regras mais rígidas para brasileiros e filhos de imigrantes

Se aprovada, a nova lei deixará de considerar automaticamente portugueses os filhos de imigrantes nascidos no país. A criança só poderá obter a nacionalidade após cumprir cinco anos com título de residência válido em Portugal.

Os pais estrangeiros também deixam de poder solicitar a cidadania com base no fato de terem um filho já reconhecido como português.

O projeto ainda eleva de cinco para sete anos o período mínimo de residência exigido a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo brasileiros, para solicitar a nacionalidade. O mesmo prazo passa a valer para cidadãos da União Europeia. Já pessoas de países terceiros precisarão comprovar dez anos de residência.

Outra mudança relevante para brasileiros é que o tempo de espera pela autorização de residência deixará de ser válido para esse período mínimo. Na prática, os anos só passam a ser contabilizados a partir da emissão efetiva do título de residência.

Perda de nacionalidade e restrições adicionais

O texto aprovado prevê a perda de nacionalidade como pena acessória a pessoas com dupla cidadania condenadas a mais de seis anos de prisão. A restrição vale apenas para crimes cometidos nos dez anos seguintes à aquisição da nacionalidade.

Estrangeiros condenados a pelo menos cinco anos de prisão também ficam impedidos de solicitar a cidadania portuguesa no futuro.

Entre os crimes classificados como “graves” estão terrorismo, crimes violentos ou organizados, crimes contra o Estado e auxílio à imigração ilegal.

Próximos passos

O governo apresentou a proposta pela primeira vez em junho do ano passado, como parte de um pacote de medidas para conter a chegada de imigrantes em situação irregular. Desde então, já foram aprovadas a criação de uma polícia de fronteiras e alterações na Lei de Estrangeiros. As mudanças já implementadas dificultaram pedidos de cidadania a partir da entrada como turista no país e limitaram a reunião familiar.

Se a nova lei for sancionada, não haverá regime de transição. Por outro lado, ela não terá efeito retroativo: apenas pedidos apresentados após a entrada em vigor serão afetados pelas novas regras.

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