ONU: Paraguai violou direito dos indígenas a suas terras ao não prevenir contaminação

A comunidade indígena de Campo Agua'ẽ vive em uma área cercada por grandes empresas agrícolas que fazem fumigações para produzir soja

Noberto Duarte / AFP

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Em um parecer que qualifica como “histórico”, o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu nesta quarta-feira (13) que o Paraguai violou os direitos de uma comunidade indígena às suas terras tradicionais e a seu “domicílio”, devido à falta de prevenção de contaminação tóxica de suas terras, causada pelo uso intensivo de agrotóxicos.

Esta é a primeira opinião do Comitê que afirma que, no caso dos povos indígenas, a noção de “domicílio” deve ser entendida como “a relação especial que mantêm com seus territórios, incluindo seus rebanhos, cultivos e sua forma de vida relacionada com a caça, coleta e pesca”.

O parecer do Comitê responde a uma denúncia apresentada pelo líder comunitário eleito e por um professor da escola comunitária, em nome dos 201 integrantes da comunidade indígena Campo Água, do Povo Ava Guaraní.

Situada no departamento de Canindeyú, a comunidade indígena de Campo Agua’ẽ vive em uma área cercada por grandes empresas agrícolas que fazem fumigações para produzir soja geneticamente modificada.

“Essa fumigação matou o gado da comunidade indígena e afetou seus cultivos de subsistência e árvores frutíferas, assim como recursos da caça, pesca e coleta”, afirma o Comitê.

Após longos e insatisfatórios processos administrativos e judiciais no Paraguai, a comunidade levou seu caso ao Comitê de Direitos Humanos, que considera que “o Paraguai não monitorou, adequadamente, a fumigação e não foi capaz de prevenir a contaminação”.


“Tal omissão em seu dever de proteger permitiu que prosseguissem fumigações em massa e contrária à normativa interna, destruindo elementos constituintes da vida privada, familiar e o domicílio da comunidade indígena afetada”, declara a decisão.

O Comitê “recomenda que o Paraguai prossiga com os procedimentos penais e administrativos contra os responsáveis, repare integralmente as vítimas pelo dano sofrido, tome todas as medidas necessárias, em estreita consulta com a comunidade, para reparar a degradação ambiental e que adote medidas para evitar que se cometam violações semelhantes no futuro”.

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