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Novos ventos no Chile sopram a favor da desprivatização da água

Comissão do Meio Ambiente da Assembleia Constituinte aprovou revogação de norma que criou ‘mercado das águas’, viabilizada pela Constituição de Pinochet

Juan José Martin Bravo é coordenador da Comissão de Meio Ambiente, que aprovou a revogação do trecho que baseia a privatização dos recursos hídricos. Foto: Reprodução/Twitter @JuanjoMartinB
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A aprovação do novo marco do saneamento básico no Brasil, em 2020, ocorreu sob notórios esforços de propaganda por parte de empresas entusiasmadas com a mudança nas regras. A promessa do governo federal era facilitar as concessões às companhias privadas com o pretexto de atrair investimentos e, em dez anos, universalizar o acesso à água e ao esgotamento sanitário.

Porém, pelo olhar dos críticos, a nova regularização recorre a uma tese que já prejudicou as populações mais pobres aqui e no exterior. Os opositores mais ferrenhos disseram que a proposta levaria à “privatização da água” e poderia aprofundar desigualdades.

Nas últimas semanas, a discussão sobre a privatização da água voltou à tona em um país onde se prolongou uma experiência desencantada com as empresas privadas no manejo do recurso: o Chile. Lideranças políticas chilenas afirmam que estão no caminho da “desprivatização da água”, em um processo resultante da mobilização popular que derrubou a Constituição do ditador de extrema-direita Augusto Pinochet (1974-1990).

Uma comissão da Assembleia Constituinte, instalada no meio do ano passado para elaborar uma nova Carta Magna, aprovou em fevereiro a revogação de normas criadas a partir de um trecho da Constituição de Pinochet, especificamente no Artigo 19, Item 24, que trata do direito de propriedade. O dispositivo diz que “os direitos dos indivíduos sobre as águas, reconhecidos ou constituídos em conformidade com a lei, outorgarão aos seus titulares a propriedade sobre eles”.

Esse texto é visto no Chile como uma herança ainda mais grave do que a privatização de serviços, por possibilitar o surgimento de um “mercado de águas”, em que empresas poderiam comprar o uso do recurso diretamente na natureza. Com permissão constitucional, criou-se, portanto, o Código de Águas de 1981, uma regulação para esse comércio.

Mobilização histórica tomou as ruas pela derrubada da Constituição de Pinochet no Chile. Foto: Carlos Figueroa

Esse processo é tratado como mais radical do que outras experiências, porque o mais comum é que a privatização se dê por meio de concessões a empresas privadas, mantendo a estrutura de reservatórios sob posse do poder público. No Chile, essas estruturas ainda são de posse do Estado, mas há possibilidade de que empresas adquiram direitos a usar aquela água direto da fonte, comportando-se, portanto, como proprietárias daquele espaço.

Na prática, mais de 90% dos direitos de aproveitamento às águas estão nas mãos de empresas mineradoras, agroexportadoras e transnacionais, segundo dados do Movimento de Defesa pelo Acesso à Água, à Terra e pela Proteção ao Meio Ambiente, o Modatima. O recurso é utilizado como um insumo de produção.

Enquanto a iniciativa privada aproveita com fartura a obtenção de água para os seus negócios, quase a metade da população rural chilena não tem abastecimento formal de água potável, de acordo com a Universidade do Chile. E quem tem o serviço paga caro: sete cidades chilenas já chegaram a figurar entre os dez municípios latino-americanos com as maiores taxas sobre a água e o esgotamento, conforme estudo da organização espanhola Fundação Aquae.

Juan José Martin, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Constituinte, explica que o Chile, por lei, considera a água como um bem nacional de uso público, e que ninguém pode ser “proprietário” do recurso. Porém, o que se permitiu foi que o direito ao uso da água fosse regulado por meio do regime de propriedade privada. Então, a prática acaba contrariando a própria lei, o que configura uma relação problemática até em termos jurídicos.

Martin também afirma que a Direção Nacional de Águas, a DGA, instituição estatal responsável por conceder as autorizações do uso de água, não tem controle qualificado sobre a ação da iniciativa privada.

Segundo o parlamentar constituinte, uma das principais implicações desse padrão se dá na ocorrência de crises hídricas.

Há mais de dez anos em um cenário de escassez, com registros de secas recorde, o Estado chileno fica sem instrumentos para reduzir o consumo de água por essas empresas, nem para priorizar o abastecimento à população e aos ecossistemas que necessitam do recurso.

Ele cita o caso da comuna de Petorca, com nove mil habitantes, o famoso “epicentro” da crise hídrica no Chile, onde cercas separam famílias sem água e imensas plantações de abacate, fruta bastante exportada pelo país. Em 2020, quando houve ali a maior seca em séculos, a população local foi socorrida com caminhões-pipa. Segundo as Nações Unidas, cada árvore de abacate consumia mais água por dia que os 50 litros reservados a cada residente.

“Um dos objetivos desta Constituição é a desprivatização da água”, afirma Martin, em entrevista a CartaCapital.

Após a mudança na Carta Magna, segundo ele, será possível extinguir o regime de propriedade como base para a autorização do uso de água e, em seguida, elaborar por meio do Legislativo um novo Código de Águas.

Como solução posterior, Martin propõe instituir um modelo em que as populações locais possam formar conselhos e participar do processo de decisão sobre a distribuição do recurso.

“Creio que as empresas continuem a usar a água e possam participar da administração, mas de maneira colaborativa, em espaços com as comunidades e representantes dos governos locais”, sugere.

Na região de Petorca, uma cerca evidencia que a prioridade do uso da água é para a produção agrária. Foto: Reprodução/AFP

Privatização gerou ‘estresse hídrico’, diz pesquisador

O caso da comuna de Copiapó, com 130 mil habitantes, na Região do Atacama, também é citado como emblemático para outros problemas ocasionados pela privatização da água.

Segundo o estudo Hidropolítica neoliberal no Chile e o sequestro hídrico no Vale de Copiapó, publicado em 2021 em revista científica da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, a Região do Atacama foi uma das principais impactadas com o regime de exploração de águas de Pinochet, que favoreceu a expansão de mineradoras privadas nos anos 90. O consumo de água naquela década já era maior entre a agroindústria (53%) e a mineração (31%) e cresceu 160% entre esses setores num período de doze anos.

Um dos resultados na região foi a superexploração do recurso, o que o estudo chama de “estresse hídrico”, ou seja, a situação em que o consumo da água supera a disponibilidade real nos aquíferos. O mesmo problema ocorre até no sul do Chile, onde há maior abundância de água pela frequência de chuvas.

A pesquisa chama a atenção para o caráter nocivo do Código de Águas de permitir a obtenção de direito ao aproveitamento independentemente da existência do recurso. Verificou-se, diz o artigo, aumento na especulação financeira sobre o produto, habilitando a capitalização sobre o que o estudo chama de “água virtual inexistente”.

Autor da publicação e pesquisador do Instituto de Geografia da Universidade de Buenos Aires, Francisco Astudillo Pizarro diz que há expressiva presença de empresários estrangeiros na Região do Atacama, onde o estudioso mora. Segundo ele, as principais exploradoras de água na região são as mineradoras transnacionais Candelaria e Kinross, ambas ligadas a fundos canadenses.

A nível nacional, atuam também empresários chilenos relevantes como Andrónico Luksig Craig, dono de um conglomerado de empresas de setores como agrícola e bancário, e Edmundo Pérez-Yoma, que foi ministro do Interior no governo de Michelle Bachelet e administra a Agrícola Cóndor.

“O mercado controla a lógica da hidropolítica chilena”, afirma o sociólogo a CartaCapital.

Atos no Chile marcaram instalação da Convenção da Constituição. Foto: Martin Bernetti/AFP

Segundo Pizarro, a ascensão dos poderes do empresariado no período pós-ditadura não ocorreu somente em relação aos direitos de aproveitamento da água, mas nos próprios serviços de abastecimento.

O pesquisador explica que havia sido criado no Chile, entre 1977 e 1989, durante a ditadura, um monopólio estatal sobre a distribuição de água e de saneamento, sob a gestão da empresa Servicio Nacional de Obras Sanitarias, a Sendos. Ao fim dos anos 80, iniciou-se um processo de fatiamento do serviço com mais duas empresas públicas, mas com ampliação da participação privada na gestão desses serviços.

Anos depois, em 2005, a participação privada no setor sanitário nacional superou os 90%, por meio do sistema de concessões. A maior empresa do país hoje se chama Aguas Andinas, controlada pela empresa espanhola Sociedad General de Aguas de Barcelona, a Agbar, propriedade do Grupo Suez, transnacional francesa.

Há frequência de multas por parte do poder público contra empresas privadas que atuam no setor, por conta de irregularidades na exploração e no serviço, mas Pizarro observa que isso não impede que o negócio siga sendo lucrativo. O pesquisador aponta ainda falta de transparência nas licitações.

De acordo com ele, apesar de o mercado do uso de água ter ações que influenciam o sistema de distribuição de água, as duas discussões são diferentes. A Assembleia Constituinte tocou somente no primeiro tema e ainda não conseguiu chegar ao segundo.

“As discussões da Constituinte afetam principalmente o mercado da propriedade sobre a água, mas ainda não chegam à privatização das empresas de saneamento. Evidentemente, uma discussão impacta a outra, mas, nas décadas anteriores, dentro da Academia e dos movimentos sociais, não tínhamos clareza sobre a distinção desses dois processos. Foi difícil problematizar e planejar soluções que nos permitissem avançar”, considera.

‘Mercado das águas’ pode inspirar o Brasil

Ao criar o Código de Águas, Pinochet conseguiu ser mais radical que o projeto político que lhe inspirava, de Margareth Thatcher, dama de ferro do Reino Unido que também avançou com a privatização hídrica em seu país. A observação é do engenheiro sanitário Leo Heller, ex-relator das Nações Unidas para o direito à água e ao esgotamento sanitário.

A CartaCapital, Heller salienta que os debates chileno e brasileiro são diferentes, uma vez que no Brasil a disputa sobre o marco do saneamento recai sobre a privatização da prestação do serviço.

Porém, ele lembra que o relator do marco do saneamento brasileiro, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), já apresentou ao Congresso um projeto de lei que instituiria um sistema parecido com caso chileno.

Trata-se do PL 495/2017, que sugere claramente a introdução dos “mercados de água” no país, “como instrumento destinado a promover alocação mais eficiente dos recursos hídricos”.

O projeto diz que não tem como objetivo “privatizar as águas”. O objetivo, em tese, seria instaurar apenas “a negociação dos direitos de uso de recursos hídricos, outorgados pelas autoridades competentes”. Na justificativa do projeto, Jereissati cita o Chile como “experiência exitosa” e menciona a “vocação agropecuária” da proposta.

O texto está parado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguardando designação de um relator.

“Esse projeto se aproxima do que surgiu com a Constituição do Pinochet”, afirma Leo Heller. “Nós ainda temos alguma proteção legal em relação à prioridade da água para consumo humano. Com esse PL, se aprovado, isso pode ficar mais crítico em locais com escassez de água e ocupação urbana.”

O ex-relator da ONU sobre direitos à água e esgotamento, Leo Heller. Foto: Reprodução/TV Brasil

O espanhol Pedro Arrojo Agudo, substituto de Heller no cargo na ONU, já expressou publicamente a sua preocupação com a comercialização da água como uma commodity.

Em manifestação oficial de dezembro de 2020, o relator chamou de “violação dos direitos humanos básicos” a estreia da água como produto para especulação financeira na bolsa de Chicago.

Um ano depois, foi a vez da organização não-governamental americana Food & Water Watch organizar uma petição com 130 grupos para que o mercado da água na bolsa fosse fechado.

Em carta de dezembro, as organizações afirmaram que “não há razões para que especuladores e outros participantes do mercado financeiro possam ter algum impacto nos preços do recurso mais importante da Terra”. O documento foi enviado a uma agência do governo dos Estados Unidos com competência para revisar a listagem na bolsa.

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