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Milei anuncia novo pacote de leis que prevê corte de verbas a partidos e punição a grevistas

Presidente disse que a Argentina está no ‘momento mais crítico de sua história’

Javier MIlei em discurso na abertura das sessões ordinárias do Congresso. Foto: Victoria Gesualdi/Telam
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O presidente da Argentina, Javier Milei, anunciou que vai enviar ao Congresso um novo pacote de leis na abertura das sessões ordinárias do Congresso nesta sexta-feira 1º.

Batizada de lei “anticasta”, as medidas preveem o fim do financiamento público dos partidos e o desconto no pagamento de funcionários públicos que participem de greves. A íntegra do texto ainda não foi divulgada.

Em seu discurso, Milei questionou o legado recebido e disse que a Argentina está no “momento mais crítico de sua história”.

“Mais de 100 anos de modelo empobrecimento, os últimos 20 anos foram um desastre econômico, com uma orgia de gastos públicos, emissão descontrolada e o pior legado que um governo recebeu”, disse.

Milei também afirmou que pretende endurecer as regras para os sindicatos, com a obrigação de eleição para presidentes de sindicatos e limitação de mandato a quatro anos.

O discurso de Milei acontece em um momento que metade da população da Argentina vive na pobreza. O país passa por uma crise econômica com uma inflação interanual de 254%, sendo 50% desde que o novo presidente assumiu.

Além do aumento acelerado nos preços dos alimentos e medicamentos, a retirada de subsídios nos serviços públicos causou um ajuste abrupto nas tarifas. Por exemplo, em Buenos Aires, a passagem de transporte aumentou 250% de um dia para o outro.

Confira os principais pontos da lei “anticasta”

  • Fim do financiamento público dos partidos;
  • Uma espécie de “lei ficha limpa” que proíbe que pessoas condenadas em segunda instância sejam candidatas em eleições nacionais;
  • Corta os benefícios de aposentadoria dos funcionários públicos condenados em segunda instância;
  • Desconto de pagamento de funcionários públicos que participem de greves; e
  • Obrigação de eleição para presidentes de sindicatos e limitação de mandato a quatro anos, com direito a uma reeleição.

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