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Maduro ameaça expropriar empresas contrárias à ‘lei de preços justos’
Lei estabelece margem de lucro máxima de 30%, medida que os empresários consideram inconstitucional


Caracas (AFP) – O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, afirmou na terça-feira 4 que expropriará as empresas que não cumpram a Lei de Preços Justos, que estabelece margem de lucro máxima de 30%, medida que os empresários consideram inconstitucional.
“Não me subestimem, setores da burguesia. Se tiver que expropriar (empresas), vamos expropriar”, disse Maduro no Quartel da Montanha, em evento para recordar os 22 anos do golpe militar de 4 de fevereiro liderado pelo falecido ex-presidente Hugo Chávez (1999-2013).
“Se na próxima segunda-feira encontrarmos unidades econômicas ou empresas violando a Lei de Preços Justos, vou tomar as medidas mais radicais que tiver que tomar”, completou.
Os empresários venezuelanos anunciaram na terça-feira que apresentarão um recurso de nulidade ao Tribunal Supremo de Justiça contra a lei – promulgada por Maduro em 24 de janeiro para combater o que ele chama de “guerra econômica” -, que consideram “inconstitucional”.
Na Venezuela, a inflação alcançou 56,2% em 2013, a maior da América Latina. A escassez de produtos chegou a 22,2% em dezembro e o crescimento do PIB foi de 3%, contra 6% previsto inicialmente.
O presidente da Federação de Câmaras e Associações de Comércio (Fedecamaras), Jorge Roig, citou o caráter “inconstitucional” da medida por declarar como “matéria de utilidade pública” toda a cadeia nacional, quando a Constituição estipula que “o setor privado conjuntamente com o governamental deve propor um modelo econômico”.
Roig considera que a lei “confisca” a liberdade econômica, restringe a oferta e afasta os investimentos. “Todas as empresas, ao serem de utilidade pública sem importar seu tamanho, ficam prontas para expropriações, para serem confiscadas pelo Estado sem o pagamento oportuno”, disse.
A norma estabelece margem de lucro máxima de 30% e duras penas administrativas e penais, que vão de dois a 12 anos de prisão, para especulação, monopólio e contrabando de bens.
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