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Justiça do Paraguai nega recurso de Lugo contra impeachment

Tribunal considerou que, como o caso já foi julgado pelo Senado, recurso perdeu validade jurídica

Fernando Lugo, nesta segunda-feira 25. Seu recurso foi rejeitado. Foto: Norberto Duarte / AFP
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O Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (TSJE) do Paraguai rejeitou nesta segunda-feira 25 uma ação de inconstitucionalidade apresentada na sexta-feira 22 pelo ex-presidente Fernando Lugo para anular o julgamento político ao qual ele foi submetido pelo Congresso. A sala constitucional da Corte rejeitou “in límine” (sem analisar) a ação apresentada por Lugo para denunciar a suposta violação do direito de defesa no julgamento político. Os ministros da máxima instância judicial do Paraguai Víctor Núñez, Gladys Bareiro de Módica e Antonio Fretes assinaram o arquivamento da denúncia e a decisão de que o novo presidente, Federico Franco, é o presidente “legítimo”.

A Justiça paraguaia usou argumentos um tanto canhestros em sua decisão. O primeiro deles afirma que o impeachment contra Lugo “se ajusta” às disposições do artigo 225 da Constituição, que “faculta à Câmara de Senadores julgar o presidente da República com o objetivo de separá-lo do cargo”. Até aqui, a decisão é compreensível, pois o artigo 225 realmente dá tal autorização ao Congresso. Na sequência de sua argumentação, entretanto, o tribunal minimiza a questão do tempo de defesa dado a Lugo (todo o processo levou cerca de 24 horas) e diz que cabia unicamente ao Congresso determinar os prazos. O tribunal acrescenta, segundo o jornal paraguaio Ultima Hora, que se “trata de uma questão já julgada, posto que Lugo foi declarado culpado pelo Congresso. (A questão) perdeu sua validade jurídica, por isso é rechaçada sem análise”. A argumentação causa estranheza tendo em vista que o TSJE é um tribunal de apelação, que existe exatamente para reconsiderar questões consideradas injustas pelos recorrentes.

Um comunicado do TSJE (disponível neste link) acrescenta outro argumento estranho do ponto de vista jurídico. “É importante destacar que o presidente destituído aceitou publicamente submeter-se ao julgamento político, antes de seu início e com todas as consequências”.

A defesa de Lugo se baseava na suposta parcialidade dos senadores no sentido de anunciar antecipadamente o resultado do procedimento de julgamento político (o impeachment), além de violar o direito à defesa. A defesa de Lugo questionou o tempo concedido para preparar sua defesa, que foi de duas horas.

Com informações da AFP

O Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (TSJE) do Paraguai rejeitou nesta segunda-feira 25 uma ação de inconstitucionalidade apresentada na sexta-feira 22 pelo ex-presidente Fernando Lugo para anular o julgamento político ao qual ele foi submetido pelo Congresso. A sala constitucional da Corte rejeitou “in límine” (sem analisar) a ação apresentada por Lugo para denunciar a suposta violação do direito de defesa no julgamento político. Os ministros da máxima instância judicial do Paraguai Víctor Núñez, Gladys Bareiro de Módica e Antonio Fretes assinaram o arquivamento da denúncia e a decisão de que o novo presidente, Federico Franco, é o presidente “legítimo”.

A Justiça paraguaia usou argumentos um tanto canhestros em sua decisão. O primeiro deles afirma que o impeachment contra Lugo “se ajusta” às disposições do artigo 225 da Constituição, que “faculta à Câmara de Senadores julgar o presidente da República com o objetivo de separá-lo do cargo”. Até aqui, a decisão é compreensível, pois o artigo 225 realmente dá tal autorização ao Congresso. Na sequência de sua argumentação, entretanto, o tribunal minimiza a questão do tempo de defesa dado a Lugo (todo o processo levou cerca de 24 horas) e diz que cabia unicamente ao Congresso determinar os prazos. O tribunal acrescenta, segundo o jornal paraguaio Ultima Hora, que se “trata de uma questão já julgada, posto que Lugo foi declarado culpado pelo Congresso. (A questão) perdeu sua validade jurídica, por isso é rechaçada sem análise”. A argumentação causa estranheza tendo em vista que o TSJE é um tribunal de apelação, que existe exatamente para reconsiderar questões consideradas injustas pelos recorrentes.

Um comunicado do TSJE (disponível neste link) acrescenta outro argumento estranho do ponto de vista jurídico. “É importante destacar que o presidente destituído aceitou publicamente submeter-se ao julgamento político, antes de seu início e com todas as consequências”.

A defesa de Lugo se baseava na suposta parcialidade dos senadores no sentido de anunciar antecipadamente o resultado do procedimento de julgamento político (o impeachment), além de violar o direito à defesa. A defesa de Lugo questionou o tempo concedido para preparar sua defesa, que foi de duas horas.

Com informações da AFP

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