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Justiça de Israel decide que corpo de palestino pode ser retido para acordo sobre reféns
Em uma decisão unânime, o tribunal rejeitou um recurso apresentado pela ONG israelense de defesa dos direitos da comunidade árabe Adalah


A Suprema Corte de Israel decidiu, nesta segunda-feira 30, que as autoridades têm o direito de reter o corpo de um prisioneiro palestino, para que possam utilizá-lo como moeda de troca pela libertação de reféns israelenses mantidos em cativeiro em Gaza.
Em uma decisão unânime, o tribunal rejeitou um recurso apresentado pela ONG israelense de defesa dos direitos da comunidade árabe Adalah. A organização pedia a entrega do corpo de Walid Daqqa, que morreu em abril na prisão, à sua família.
“A apelação contra a decisão do Ministério da Defesa, ratificada pelo gabinete de segurança, de reter o corpo do terrorista Walid Daqqa para as necessidades das negociações sobre os reféns” foi rejeitada pela alta jurisdição, informou o Ministério da Justiça m um comunicado.
Daqqa, um palestino membro da minoria árabe israelense, morreu em abril devido a um câncer, após passar 38 anos na prisão pelo sequestro e assassinato de um soldado israelense em 1984.
Seu corpo foi retido pelas autoridades israelenses no contexto das negociações em andamento para a troca de prisioneiros palestinos detidos em prisões israelenses por reféns mantidos na Faixa de Gaza, incluindo alguns corpos.
Cerca de 9.600 palestinos estão atualmente em prisões israelenses, segundo organizações de defesa dos prisioneiros.
A guerra em Gaza eclodiu em 7 de outubro de 2023, após o ataque do movimento palestino Hamas ao sul de Israel, que deixou 1.205 mortos, de acordo com um balanço da AFP baseado em números oficiais israelenses.
Dos 251 sequestrados durante a incursão islamista, 97 continuam em cativeiro no estreito território, incluindo 33 que foram declarados mortos pelo Exército israelense.
A Suprema Corte considerou que “o respeito aos mortos e o direito das famílias de enterrá-los” está entre “os valores fundamentais do Estado”, mas que prevalece outro princípio fundamental: “a libertação daqueles que estão em cativeiro”.
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