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Governo Lula pede ‘pleno e imediato cumprimento’ de decisão de Haia

Corte Internacional de Justiça determinou que Israel adote medidas para prevenir atos de genocídio em Gaza

Governo Lula pede ‘pleno e imediato cumprimento’ de decisão de Haia
Governo Lula pede ‘pleno e imediato cumprimento’ de decisão de Haia
Registro da sessão em que a CIJ emitiu sua primeira decisão sobre acusação contra Israel, em 26 de janeiro de 2024. Foto: Remko de Waal/ANP/AFP
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O governo brasileiro defendeu nesta sexta-feira 26 a “importância do pleno e imediato cumprimento” da decisão de Haia que determinou que Israel adote medidas para prevenir atos de genocídio em Gaza.

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores explicou que o governo brasileiro tem a convicção de que as medidas cautelares “contribuirão para garantir o cumprimento da Convenção e a proteção dos direitos do povo palestino”, disse.

“Bem como o necessário e imediato alívio humanitário, conduzindo à pronta cessação das hostilidades”, continua a nota.

Além disso, o Itamaraty reforçou a importância da imediata liberação dos reféns remanescentes em poder do Hamas.

A contraofensiva israelense já deixou mais de 26 mil mortos em Gaza, um enclave dilacerado em termos de infraestrutura e onde a população carece dos itens mais essenciais para sua sobrevivência.

Entenda a decisão de Haia

A Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia, na Holanda, determinou que Israel adote medidas para prevenir atos de genocídio em Gaza, em meio a sua incessante ofensiva contra o território desde o ataque do Hamas, em outubro do ano passado.

O Tribunal de Haia se manifestou no âmbito de uma ação apresentada pela África do Sul no fim de dezembro.

Em linhas gerais, o país acusa o Estado de Israel de infringir a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, assinada em 1948, após o Holocausto.

Um dos pedidos centrais do processo sul-africano era a suspensão imediata das operações militares israelenses em Gaza, mas a solicitação não foi acolhida pela Corte.

A decisão, de 29 páginas, ordena que Israel “tome todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os atos no âmbito do artigo II da Convenção”, mas não insta ao fim dos ataques.

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