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Equador decreta novo estado de exceção diante de aumento da violência
Desde que assumiu em novembro de 2023, Daniel Noboa recorre com frequência a estados de exceção para combater facções
O presidente do Equador, Daniel Noboa, declarou nesta terça-feira 16 um novo estado de exceção em 10 das 24 províncias do país diante de um aumento da violência de grupos ligados ao narcotráfico.
Em 1º de junho terminou um estado de exceção de 60 dias, durante o qual o presidente também decretou um toque de recolher noturno em localidades como a capital Quito e a cidade portuária de Guayaquil, estratégica para o tráfico de drogas.
Desde que assumiu em novembro de 2023, Noboa recorre com frequência a estados de exceção para combater facções que também se dedicam ao garimpo ilegal, à extorsão e ao sequestro.
A medida, que se estenderá por 60 dias, faculta ao governante o envio de militares às ruas, o que tem gerado denúncias de organizações de direitos humanos sobre excessos das forças de segurança.
De acordo com o decreto emitido por Noboa, nas províncias sob estado de exceção ocorreram 879 homicídios entre 1º de maio e 12 de junho. “A violência criminosa no território nacional se apresenta de forma dinâmica e se reconfigura constantemente”, afirma o documento.
O texto acrescenta que, segundo um relatório de inteligência, há uma “reconfiguração criminosa” nas províncias costeiras de Guayas, Manabí, El Oro, Los Ríos e Santo Domingo de los Tsáchilas, bem como “cenários de violência de alto impacto” na andina Azuay.
As autoridades também alertam para um “aumento sustentado da violência” nas costeiras Santa Elena e Esmeraldas, novas modalidades criminosas na andina Pichincha (cuja capital é Quito) e a presença, na amazônica Sucumbíos, de “estruturas armadas de origem colombiana”.
As conturbadas cidades de La Maná (província de Cotopaxi), Las Naves (Bolívar) e La Troncal (Cañar) também foram declaradas em estado de exceção.
Noboa ainda ordenou a suspensão dos direitos à inviolabilidade de domicílio e de correspondência, de acordo com o decreto.
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