O primeiro artigo da Constituição italiana, promulgada em abril de 1948 ao cabo de um trabalho de cerca de dois anos de uma Constituinte exclusiva, soletra: “A Itália é uma república baseada no trabalho”. República parlamentarista, ao contrário do Brasil, cujo sistema de governo é o presidencialista. No presidencialismo, o presidente da República é o indiscutível dono da bola, eleito diretamente pelo povo para chefiar o governo.
No regime parlamentarista italiano, o presidente da República representa o Estado e é eleito pelo Parlamento, reunido em sessão plenária, com mandato de sete anos. Nada diz que o presidente não pode ser reeleito, mas é tradição, desde a primeira eleição presidencial, que o chefe do Estado fique no cargo somente uma vez. Este hábito foi quebrado por Giorgio Napolitano em 2013, em razão de uma manobra contra Silvio Berlusconi, urdida para coibir os seus sonhos presidenciais e abrir caminho para a sua condenação por prevaricação.
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