Um dissidente da oposição apresentou, nesta terça-feira 24, um recurso de impugnação à Suprema Corte da Venezuela para impugnar as primárias que definiram a adversária do presidente Nicolás Maduro nas eleições de 2024, por considerar que os números de participantes foram inflados.
Luis Brito, deputado no Parlamento e tachado de colaboracionista pela oposição tradicional, apresentou um recurso na Sala Eleitoral do Tribunal Supremo de Justiça contra a votação de 22 de outubro, vencida por María Corina Machado, que está inabilitada politicamente.
“Um recurso contencioso para que possa ser revisto todo o conjunto de irregularidades”, disse Brito a jornalistas. “Destaquei uma delas, no meu modo de ver, a principal irregularidade: a não pretensão, mas o fato consumado de inflar descaradamente os números de participação.”
“Espero que possam ser estabelecidas responsabilidades, porque chega de impunidade”, acrescentou.
Machado obteve 1,5 milhão de votos (93% do total), de acordo com o segundo boletim parcial dos organizadores das primárias, após a apuração de 64,88% das atas.
A maioria dos candidatos reconheceu o resultado e se somou a Machado em sua campanha presidencial.
Ela, porém, está impedida de ocupar cargos públicos por 15 anos, o que teoricamente a impediria de inscrever sua candidatura contra Maduro nas eleições presidenciais previstas para o segundo semestre do próximo ano.
Trata-se de um tema espinhoso que a oposição tenta resolver na mesa de negociações com o governo, e com o qual os Estados Unidos condicionam a suspensão parcial das sanções petroleiras contra o país.
Brito alertou para um possível cenário de violência se não puder participar das eleições. “É a tese peregrina ‘depois de mim, o dilúvio’, de nos levar por uma via que não é precisamente o caminho eleitoral.”
Maduro e outros líderes chavistas têm atacado as primárias sob o mesmo argumento de manipulação dos números. Cilia Flores, esposa de Maduro, pediu que os “responsáveis pela fraude respondam às autoridades por este crime”.
O processo já havia sido impugnado antes mesmo de sua realização, em maio, perante o Tribunal Supremo, que não se pronunciou na ocasião.
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