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Conheça o caso ‘Roe contra Wade’, que garante o aborto nos EUA
A decisão estipula que “o direito ao respeito da vida privada, presente na 14ª Emenda da Constituição (…), é suficientemente amplo para ser aplicado à decisão de uma mulher de interromper, ou não, sua gravidez”
Em 22 de janeiro de 1973, a Suprema Corte dos Estados Unidos estabeleceu, em sua histórica decisão “Roe vs Wade”, que o direito ao respeito à vida privada garantido pela Constituição se aplicava ao aborto.
Em uma ação movida três anos antes em um tribunal do Texas, Jane Roe, pseudônimo de Norma McCorvey, uma mãe solteira grávida pela terceira vez, atacou a constitucionalidade da lei do Texas que tornava o aborto um crime.
A mais alta jurisdição do país assumiu a questão meses depois, por um recurso de Jane Roe contra o promotor de Dallas, Henry Wade, mas também por outro de um médico e de um casal sem filhos que queria poder praticar, ou se submeter, a uma interrupção voluntária da gravidez legalmente.
Depois de ouvir as partes duas vezes, a Suprema Corte esperou a eleição presidencial de novembro de 1972 e a reeleição do republicano Richard Nixon para emitir sua decisão, por sete votos a dois.
Reconhecendo a “natureza sensível e emocional do debate sobre o aborto, os pontos de vista rigorosamente opostos, inclusive entre os médicos, e as convicções profundas e absolutas que a questão inspira”, a alta corte acabou derrubando as leis do Texas sobre aborto.
Direito com restrições
A decisão, que marcou jurisprudência em uma maioria dos estados do país onde havia leis similares em vigor, estipula que “o direito ao respeito da vida privada, presente na 14ª Emenda da Constituição (…), é suficientemente amplo para ser aplicado à decisão de uma mulher de interromper, ou não, sua gravidez”.
“Uma lei como a do Texas, que faz do aborto um crime, salvo quando a vida da mãe está em perigo, sem levar em conta o estado da gravidez, ou outros interesses em jogo, viola a 14ª Emenda da Constituição”, segundo a decisão.
A Suprema Corte concordou, no entanto, com o tribunal de primeira instância em que o direito ao respeito pela vida privada “não é, contudo, absoluto”.
“Em um certo momento, os interesses do Estado e a proteção da saúde, dos critérios médicos e da vida pré-natal se tornam dominantes”, conforme o juiz Harry Blackmun, que escreveu o texto do tribunal.
A alta jurisdição deu, assim, razão a Jane Roe, que depois se tornou ativista antiaborto. Rejeitou, porém, os recursos “inadmissíveis” apresentados pelo médico James Hallford e pelo casal John e Mary Doe.
Assim, “Roe vs Wade” anda de mãos dadas com a decisão “Doe vs Bolton”, que autoriza cada estado federal a adicionar restrições ao direito ao aborto, quando a gravidez estiver avançada. O direito constitucional ao aborto já foi confirmado por outras decisões judiciais.
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