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Argentina declara inconstitucional punição a cultivo de maconha

Para a Justiça local, plantar maconha se enquadra no âmbito das ações privadas protegidas pela Constituição

Argentina declara inconstitucional punição a cultivo de maconha
Argentina declara inconstitucional punição a cultivo de maconha
O tribunal considerou que o cultivo de maconha "se enquadra no âmbito das ações privadas protegidas pela Constituição". Foto: Luis Acosta / AFP
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BUENOS AIRES (AFP) – Um tribunal argentino declarou inconstitucional uma norma que pune o cultivo de maconha para uso pessoal e inocentou um casal que tinha várias plantas e sementes em um viveiro, anunciou o Centro de Informação Judicial (CIJ).

A decisão da II Sala da Câmara Federal de La Plata (60 km ao sul de Buenos Aires) declarou a inconstitucionalidade de um parágrafo de uma lei “que castiga quem planta ou cultiva ou armazena sementes que podem ser utilizadas para produzir entorpecentes para consumo pessoal”, destacou o CIJ, órgão de imprensa da Corte.

Os integrantes da II Sala consideraram que o cultivo de maconha “se enquadra no âmbito das ações privadas protegidas pela Constituição”.

Com a decisão, o tribunal inocentou um casal de professores que tinha nove plantas de maconha em sua residência de Ensenada (sul).

Em 2009, a Suprema Corte estabeleceu jurisprudência ao declarar inconstitucional a punição penal para a posse de escassa quantidade de drogas por maiores de idade, em um país onde o consumo pessoal de maconha ainda é punido penalmente.

BUENOS AIRES (AFP) – Um tribunal argentino declarou inconstitucional uma norma que pune o cultivo de maconha para uso pessoal e inocentou um casal que tinha várias plantas e sementes em um viveiro, anunciou o Centro de Informação Judicial (CIJ).

A decisão da II Sala da Câmara Federal de La Plata (60 km ao sul de Buenos Aires) declarou a inconstitucionalidade de um parágrafo de uma lei “que castiga quem planta ou cultiva ou armazena sementes que podem ser utilizadas para produzir entorpecentes para consumo pessoal”, destacou o CIJ, órgão de imprensa da Corte.

Os integrantes da II Sala consideraram que o cultivo de maconha “se enquadra no âmbito das ações privadas protegidas pela Constituição”.

Com a decisão, o tribunal inocentou um casal de professores que tinha nove plantas de maconha em sua residência de Ensenada (sul).

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