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Aplicação da pena de morte em Israel seria ‘crime de guerra’, diz alto comissário da ONU
A medida, chancelada pelo Parlamento israelense, afetaria principalmente palestinos
A aplicação de uma nova lei em Israel para instaurar a pena de morte para condenados por ataques qualificados como atos de “terrorismo”, que afetaria principalmente palestinos, constituiria um “crime de guerra”, declarou o alto comissário da ONU para os Direitos Humanos nesta terça-feira 31.
A aplicação dessa lei aprovada na segunda-feira pelo Parlamento de Israel, que tornaria a pena de morte o castigo padrão para palestinos na Cisjordânia condenados por ataques considerados atos de “terrorismo” por um tribunal militar israelense, “é discriminatória e constituiria uma violação adicional particularmente grave do direito internacional”, afirmou o alto comissário Volker Türk em um comunicado.
“Sua aplicação a habitantes desse território palestino ocupado constituiria um crime de guerra”, declarou Türk.
A lei estipula que qualquer pessoa “que provoque intencionalmente a morte de outra com o objetivo de causar dano a um cidadão ou residente israelense, com a intenção de pôr fim à existência do Estado de Israel, poderá ser condenada à morte ou à prisão perpétua”.
A pena de morte está prevista na ordem jurídica israelense, mas o país aplica uma moratória de fato, e a última pessoa executada foi o criminoso nazista Adolf Eichmann, em 1962.
O alto comissário também expressou preocupação com outro projeto de lei em tramitação no Parlamento de Israel para estabelecer um tribunal especial militar para os crimes cometidos durante e após o ataque do movimento islamista palestino Hamas em 7 de outubro de 2023, que desencadeou a guerra em Gaza.
Esse novo tribunal não teria jurisdição sobre os crimes cometidos pelas forças israelenses nesse território palestino ocupado.
Türk instou o Parlamento israelense a rejeitar essa lei, advertindo que “ela se concentra exclusivamente nos crimes cometidos por palestinos, o que institucionalizaria a discriminação e a parcialidade da Justiça”.
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