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A lei da selva

Como as sanções de Washington a juízes e promotores emperram o funcionamento do TPI

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A Corte está sob fogo cerrado desde a denúncia contra Netanyahu – Imagem: iStockphoto
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Pouco mais de um ano após a chegada de Donald Trump ao poder, as sanções adotadas pelo presidente dos Estados Unidos contra as Cortes internacionais e os relatores de direitos humanos asfixiam a Justiça e revelam a ambição da Casa Branca em garantir uma absoluta impunidade das atrocidades cometidos em Gaza. Ao longo dos meses, o republicano adotou medidas contra procuradores e juízes do Tribunal Penal Internacional que “ousaram” denunciar Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel, por crimes de guerra e contra a humanidade. As sanções abalaram o funcionamento do organismo, o acesso ao e-mail, viagens, pagamento de salários e a própria investigação contra os suspeitos.

Fontes em Haia confirmaram que, de fato, as sanções tiveram um profundo impacto na capacidade de operação de um dos únicos tribunais no mundo com mandato para lidar com os crimes mais graves perpetrados por governos.

Ainda nas primeiras semanas do governo Trump, a ação contra o procurador-geral Karim Khan pegou muitos de surpresa. A principal acusação era de que o britânico agiria contra os interesses dos EUA e de Israel, ao pedir a prisão de Netanyahu. Imediatamente, os funcionários do tribunal foram alertados a evitar viagens aos EUA, sob o risco de prisão. Havia, porém, um problema imediato a ser resolvido: como preservar as provas contra os indiciados, pois o sistema contratado pela promotoria estava sob a guarda de uma empresa norte-americana, a Microsoft. Por duas semanas, o trabalho na Corte se concentrou em imprimir milhares de páginas de provas e evidências e evitar a possibilidade de o material desaparecer na ­internet. Um dos temores era a ameaça do governo dos EUA de punir cidadãos ou entidades que dessem “apoio financeiro, material ou tecnológico” a qualquer alvo das sanções. A ­Microsoft suspendeu, por exemplo, as contas de e-mail de Khan. Em junho passado, a empresa afirmou manter contato com a Corte desde fevereiro, por causa do “processo que resultou na desconexão de funcionários sancionados”.

Outra medida adotada pelo tribunal foi antecipar o pagamento de salários em seis meses, na esperança de fugir de eventuais punições ao quadro geral de servidores, não só ao procurador-geral. Por anos, o tribunal havia optado por levar a Haia alguns dos maiores especialistas dos EUA para trabalhar em seus departamentos. Alertado por um advogado, um norte-americano que ocupava a direção de uma das divisões da promotoria simplesmente desapareceu do escritório. Outros compatriotas pediram demissão, enquanto aqueles que permaneceram criaram um sistema de operação pelo qual não teriam mais contatos com os alvos de sanção.

As viagens da promotoria aos EUA para reuniões no Conselho de Segurança da ONU, em Nova York, foram inviabilizadas. Em maio do ano passado, Khan viu-se obrigado a participar de uma deliberação sobre a Líbia por videoconferência, por conta do cancelamento de seu visto.

Para a Anistia Internacional, as sanções reduzem a chance de se fazer “justiça a todas as vítimas para as quais o TPI é o último recurso”. Diz a organização: “As sanções prejudicarão todas as investigações do TPI, não apenas aquelas às quais o governo dos EUA se opõe. Elas impactarão negativamente os interesses de todas as vítimas que buscam justiça no tribunal em todos os países onde ele conduz investigações, incluindo aquelas que os EUA ostensivamente apoiam, por exemplo, na Ucrânia, Uganda e Darfur”.

A ofensiva levou ativistas a abrir processos contra o governo Trump na Justiça dos Estados Unidos. Ainda em 2025, dois defensores dos direitos humanos argumentaram que as sanções contra Khan violam os direitos garantidos pela Primeira Emenda, devido à proibição de cidadãos norte-americanos fornecerem serviços ou apoio material ao procurador-geral do TPI.

Trump visa enterrar as investigações sobre os crimes de Israel em Gaza

Os problemas só pioraram nos últimos meses. Atualmente, 11 integrantes da Corte, incluídos magistrados e subprocuradores, estão sujeitos a punições da Casa Branca. Um deles é o juiz francês Nicolas Guillou, que em recente coletiva de imprensa explicou como sua vida virou um pesadelo depois de votar a favor do indiciamento de Netanyahu.

Guillou e família estão proibidos de entrar em território norte-americano e enfrentam restrições financeiras na Europa. A maior parte dos cartões de crédito está bloqueada, assim como serviços digitais que envolvam empresas norte-americanas. “O cerne é a proibição de qualquer pessoa física ou jurídica dos EUA prestar ou receber serviços de alguém sancionado”, resumiu.

A situação financeira dos alvos foi abalada. Alguns bancos, mesmo fora dos Estados Unidos, simplesmente passaram a rejeitar a abertura de contas de quem entrou na lista negra de Washington­. Guillou citou um caso específico: a reserva de um hotel na França feita por meio da Expedia, agência de turismo, foi cancelada horas depois.

Outro alvo é a relatora especial da ONU para o território palestino, Francesca­ Albanese. Nos últimos anos, a italiana denunciou os crimes em ­Gaza e usou o termo “genocídio” para descrever o que se passava no enclave. Desde então, o trabalho de Albanese passou a ser cerceado, enquanto aliados da Casa Branca se juntaram à campanha de difamação que visa destituí-la do posto. Em um comunicado conjunto, mais de 30 relatores especiais das Nações Unidos alertam para o fato de que os ataques à colega não são ações meramente pessoais, mas coletivas e estruturais. “A perseguição à relatora não pode ser dissociada dos crimes internacionais hediondos e das violações dos direitos humanos perpetrados contra os palestinos, bem como dos esforços de longa data para deslegitimar aqueles que defendem seus direitos”, anotaram. “O preconceito e as ameaças enfrentados pelos defensores dos direitos humanos, sejam acadêmicos, integrantes da sociedade civil, funcionários da ONU ou especialistas, refletem uma estratégia mais ampla de silenciamento da dissidência e de proteção de estruturas de poder abusivas contra o escrutínio público.” •

Publicado na edição n° 1402 de CartaCapital, em 04 de março de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘A lei da selva’

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