Esporte
Zanin vota por derrubar lei que proíbe atletas transgênero em competições de Londrina
O julgamento no plenário virtual do STF prossegue até 18 de agosto
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade de uma lei de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em competições esportivas municipais.
Zanin, relator do caso, publicou seu voto nesta sexta-feira 7. A votação, realizada no plenário virtual, terminará em 18 de agosto.
O caso chegou ao STF a partir de ações de três entidades: Aliança Nacional LGBTI, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e Associação Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais e Intersexos.
Em seu voto, o relator destacou que a lei impõe ônus às pessoas transgênero, excluindo-as de espaços de convivência, integração social, formação educacional, desenvolvimento pessoal e de oportunidades profissionais associados à prática esportiva.
“Tal proibição esbarra em limites estabelecidos pelo próprio Estado Democrático de Direito, em afronta direta à dignidade da pessoa humana e ao pluralismo, enquanto fundamentos da República”, anotou.
Segundo o ministro, a lei também ofende o objetivo fundamental da República de construir uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos e discriminação.
Embora caiba às entidades esportivas estabelecer critérios de elegibilidade às modalidades, acrescentou Zanin, as escolhas regulatórias devem ser balizadas pela Constituição Federal e pelos direitos fundamentais.
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