Economia
Zanin vota contra lei da desoneração da folha, mas mantém reoneração gradual até 2027
O ministro considerou inconstitucional a prorrogação feita em 2023 sem cálculo de impacto fiscal, mas preservou efeitos


O Supremo Tribunal Federal começou nesta sexta-feira 17 o julgamento sobre a validade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e pequenos municípios. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para considerar a lei inconstitucional, mas decidiu manter seus efeitos e não interferir na nova regra que prevê uma reoneração gradual até 2027.
Segundo Zanin, a lei aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional descumpriu regras básicas de responsabilidade fiscal, já que foi votada sem uma estimativa do impacto financeiro da medida. Para ele, essa falha fere o princípio do equilíbrio das contas públicas.
“É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária”, escreveu o ministro em seu voto.
Mesmo declarando a lei de 2023 inconstitucional, Zanin decidiu que os efeitos dela não serão anulados de forma retroativa, ou seja, as empresas não terão que devolver valores referentes ao período em que o benefício esteve em vigor.
O ministro também deixou claro que a lei aprovada em 2024, que estabelece o retorno gradual da cobrança da contribuição previdenciária entre 2025 e 2027, não faz parte da ação e, portanto, continua valendo.“Deixo de fazer qualquer análise sobre a Lei 14.973/2024 […] uma vez que não é objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade”, afirmou.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e vai até o dia 24 de outubro. Até agora, apenas o relator votou. A decisão é acompanhada de perto pelo governo, que busca reforçar a arrecadação após o Congresso rejeitar medidas de compensação fiscal propostas pelo Ministério da Fazenda.
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