Economia

Zanin suspende a desoneração da folha de empresas e municípios

O governo sustenta que o Congresso prorrogou o benefício ‘sem a adequada demonstração do impacto financeiro’

Zanin suspende a desoneração da folha de empresas e municípios
Zanin suspende a desoneração da folha de empresas e municípios
O ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quinta-feira 25 uma liminar ao governo federal e suspendeu trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.

A ação na qual Zanin se manifestou, apresentada na quarta-feira, é assinada pelo presidente Lula (PT) e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. O principal argumento é que o Congresso Nacional aprovou a desoneração “sem a adequada demonstração do impacto financeiro“.

Criada no governo de Dilma Rousseff, a desoneração é um benefício fiscal concedido a empresas que, supostamente, têm alta empregabilidade no País. O incentivo é baseado na justificativa de que a desoneração gera empregos e que a sua suspensão pode provocar demissões em massa.

Na prática, a benesse permite que os empresários passem a pagar uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Sem essa política, os impostos seriam equivalentes a 20% da folha de pagamentos.

Os congressistas decidiram prorrogar a desoneração até 2027, mas o Ministério da Fazenda tenta restabelecer a cobrança dos tributos gradativamente. A desoneração também vale para municípios com até 156 mil habitantes.

No despacho de 27 páginas, Zanin também mandou a liminar para julgamento no plenário virtual do STF a partir da meia-noite desta sexta-feira 26. O ministro ainda requisitou informações aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Para o magistrado, manter o benefício sem indicar o impacto orçamentário pode gerar “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”.

“Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, escreveu.

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