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“Vitória” de Ives Gandra em greves contra privatização causa revolta

À CartaCapital, Especialistas manifestaram sua revolta com a decisão capitaneada por Ives Gandra Filho

“Vitória” de Ives Gandra em greves contra privatização causa revolta
“Vitória” de Ives Gandra em greves contra privatização causa revolta
Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST responsável por votos históricos contra o interesse da classe trabalhadora. Foto: Tribunal Regional do Trabalho da 14 Região.
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Uma peculiar decisão liderada por Ives Gandra Filho na Justiça do Trabalho marcou os debates no meio jurídico nessa semana. O ministro ultraconservador abriu a divergência até a vitória do entendimento de considerar abusiva a greve contra a privatização por trabalhadores e trabalhadoras da Eletrobrás, pelo argumento de que a greve nesse contexto seria “política” e, por isso, ilegal.

Com a decisão, a Justiça pode descontar o salário dos grevistas, bem como servir de precedente a juízes e juízas que pensem de forma similar a Ives. O ministro foi acompanhado pelos ministros Renato Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa. Leia mais aqui:

A decisão contraria frontalmente a própria lei de greve, que expressamente afirma não ser abusiva a parada motivada por situação que modifique substancialmente a relação de trabalho, como é o caso de uma privatização, em que se muda o regime jurídico da relação entre empregado e empregador, bem como se altera a própria figura do empregador, entre outras bruscas mudanças.

Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

I – tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II – seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.”

A repercussão da decisão tomou a semana. À editoria, a juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Valdete Souto Severo explica: “se há ameaça de privatização, isso implica ameaça concreta de perda de postos de trabalho e, portanto, de perda do mais elementar direito social: o de estar empregado e conseguir, com isso, manter o próprio sustento”.

Leia também: Gandra Filho aparece e greve contra privatização é considerada abusiva

Sobre o argumento de que seria ilegal pelo fato de ser “política”, a juíza responde: “pela ordem constitucional vigente, é perfeitamente possível greve política, pois é o grupo de trabalhadores que deflagra o movimento que deve definir os interesses que por meio desse movimento quer defender. Mas, mesmo que fosse vedada a greve política, trata-se, segundo a notícia veiculada na mídia, de greve contra a privatização e, portanto, de greve pela manutenção das condições de trabalho e do próprio posto de trabalho”.

Nas redes sociais, o professor de ciência política da Universidade de Brasília Luis Felipe Miguel contestou a argumentação: “como uma privatização, que aponta para demissões, redução de salários, deterioração das condições de trabalho e perda de autonomia laboral, não afeta os interesses estritamente “econômicos” dos trabalhadores?”.

Na data advogados trabalhistas já haviam se revoltado. “Greve lícita, somente a do capital que procura refugio nos países com piores direitos para os trabalhadores”, ironizou o membro da Lado e advogado José Eymard Loguercio.

À editoria, Ricardo Mendonça, advogado trabalhista e membro da Lado, afirmou: “além da evidente inversão ideológica praticada por Ives, que nega aos trabalhadores o direito fundamental de fazer política, judicializando-a, o julgamento reafirma a certeza de que parte do Judiciário segue firme no propósito de aniquilar a democracia, proibir a ocupação do espaço público, a defesa do patrimônio público, do emprego e da renda de quem trabalha”.

Foto: Tribunal Regional do Trabalho da 14 Região

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