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Tribunal nega indenização a trabalhadora por limitação no uso do banheiro
A funcionária acionou a Justiça por considerar a situação vexatória e ofensiva à sua intimidade
A Justiça do Trabalho em São Paulo manteve uma sentença que negou indenização por dano moral a uma funcionária de uma empresa de teleatendimento que reclamou de limitação do uso do banheiro no ambiente de trabalho. O julgamento ocorreu na 3ª Turma do TRT-2.
O colegiado entendeu que a organização da rotina de trabalho, incluindo o revezamento e as pausas para uso do banheiro, integram o rol de atribuições do empregador.
“O controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento suficiente para justificar o pagamento de indenização por dano moral”, sustentou a desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, relatora do caso.
A trabalhadora alegou ter sido impedida de usar o banheiro fora dos intervalos e pediu 15 mil reais em indenização por considerar a situação vexatória e ofensiva à sua intimidade.
Os advogados da empresa argumentaram no processo que a regra se aplicava a todos os funcionários. Também mencionaram um estudo médico segundo o qual a média de uso do sanitário seria de duas a três vezes em uma jornada de seis horas diárias, exceto em casos de necessidades específicas.
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