Economia
TJ-SC derruba multa ao iFood e não vê problema em pedido mínimo
A decisão pode abrir caminho para a empresa reverter punições em outros estados
A Justiça de Santa Catarina decidiu, na última quarta-feira 29, anular um milionário auto de infração aplicado pelo Procon de Florianópolis contra o iFood por suposta venda casada na imposição de valor mínimo para pedidos. Todos os integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça seguiram a tese de que não houve prática abusiva.
O caso teve origem em um procedimento administrativo do Procon após consumidores reclamarem da exigência de um valor mínimo para compras no iFood. A multa inicial foi de 2,5 milhões de reais, posteriormente reduzida para 1,5 milhão.
Ao recorrer ao TJ-SC, a defesa sustentou que a definição de valores mínimos cabe aos estabelecimentos parceiros e que o iFood funcionaria apenas como intermediário.
Os magistrados da 1ª Câmara acompanharam a divergência aberta pelo desembargador Paulo Henrique Moritz. O relator do caso, Jorge Luiz de Borba, defendeu inicialmente a manutenção da penalidade por entender que a atuação do iFood, mesmo como intermediário, o tornaria corresponsável por práticas comerciais adotadas em seu ambiente digital.
Moritz, contudo, acolheu os argumentos da plataforma, levando o relator a mudar seu voto. “Não é o iFood que bota o preço. Um bota 5 reais, outro bota 15. Então, quem bota o preço mínimo mesmo é o estabelecimento que está vendendo, não o iFood. Eu acho que de fato não podemos obrigar ninguém a ter prejuízo e tampouco restringir o direito do consumidor”, disse posteriormente o relator.
Em nota, o iFood afirmou que a decisão da Justiça catarinense reforça a “modernidade do mercado, garante a cobertura dos custos de operação dos estabelecimentos parceiros e reconhece a autonomia dos restaurantes”.
A conclusão do TJ-SC pode abrir caminho para a empresa derrubar multas em outros estados. Em Goiás, por exemplo, o iFood sofreu um revés na Justiça e terá de pagar 5,4 milhões de reais, a título de dano moral coletivo, também pela imposição de um valor mínimo para compras.
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