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Supremo derruba marco temporal para terras quilombolas na Bahia
Segundo Rosa Weber, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei da Bahia que fixava prazo final para que comunidades tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios.
A decisão tomada, durante sessão realizada nesta quarta-feira 6, e trata sobre as comunidades de fundo e fecho de pasto. Elas têm mais de 200 anos de história.
A Lei 12.910/2013, da Bahia, estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2018. Na avaliação da ministra Rosa Weber, relatora da ação, a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais.
A seu ver, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.
Acompanharam essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Já o ministro Nunes Marques divergiu em parte do entendimento majoritário. Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável com a pandemia da covid-19. Dessa forma, propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ADI.
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