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STM mantém ação contra sargentos acusados de maus-tratos durante treinamento
Uma das vítimas morreu após ser diagnosticada com uma artrite bacteriana na articulação, que evoluiu para um quadro clínico agudo
Por unanimidade, o Superior Tribunal Militar negou conceder habeas corpus a três terceiros-sargentos do Exército denunciados por supostos maus-tratos, castigos físicos e humilhações contra militares durante o Curso de Formação de Soldados e o Estágio Básico de Combatente de Selva.
A acusação do Ministério Público Militar aponta que os militares submetiam os recrutas a punições físicas e situações consideradas degradantes, utilizando comandos não previstos nos regulamentos da Força como forma de repreensão por atrasos, falhas disciplinares ou baixo desempenho durante os treinamento.
Entre as condutas relatadas na denúncia estão exercícios de ordem unida executados de joelhos sobre piso rígido, inclusive nas proximidades do rancho antes das refeições, além da obrigação de subir e descer ladeiras carregando fuzis e mochilas em posições consideradas inadequadas e extenuantes.
O documento do MPM também descreve episódios em que militares teriam sido obrigados a carregar múltiplas mochilas simultaneamente durante deslocamentos noturnos, além de rastejos em áreas molhadas e gramadas utilizados como forma de punição disciplinar, prática vedada pelos regulamentos militares.
Há também menções a situações em que os recrutas eram obrigados a ficar em posições físicas degradantes, como permanecer de joelhos segurando armamento em posições de esforço prolongado, além da adoção de comandos informais conhecidos entre os instruendos como “porquito”, executado na lama.
Uma das vítimas apresentou quadro de confusão mental e exaustão extrema durante as instruções, sem conseguir concluir as atividades em razão do esgotamento físico. Ele foi diagnosticado com uma artrite bacteriana na articulação, que evoluiu para um quadro clínico agudo, e faleceu posteriormente.
Na denúncia, o MPM argumentou que o treinamento militar exige rigor e preparação compatível com situações reais de combate, mas ressaltou que isso não autoriza práticas que atentem contra a dignidade humana ou exponham subordinados a humilhações e violência física.
De acordo com o órgão, os militares do Exército haviam sido formalmente alertados sobre a proibição de maus-tratos por meio de diretrizes publicadas em boletim interno da organização militar e por orientações superiores.
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