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STM declara major condenado por homicídio como ‘indigno’ e determina perda de patente
O militar foi condenado a 13 anos de prisão pelo assassinato de uma mulher com quem mantinha um relacionamento
Por unanimidade, o Superior Tribunal Militar decidiu tornar “indigno” para o oficialato um major do Exército condenado definitivamente pela Justiça comum a 13 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Com isso, o militar perderá seu posto e a patente.
O julgamento ocorreu em Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade para com o Oficialato proposta pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM).
O major havia sido condenado pela Justiça do Amazonas pelo assassinato de uma mulher, com quem mantinha um relacionamento, em janeiro de 2012, em São Gabriel da Cachoeira. De acordo com o Ministério Público Militar, o homicídio foi premeditado.
A representação enviada ao STM relata que, no dia de sua morte, a vítima foi a um salão de beleza, onde mostrou os presentes que havia comprado para o aniversário do oficial.
Na ocasião, contou a uma testemunha que o casal havia reatado o relacionamento, e revelou que o major alternava momentos de carinho com comportamentos violentos, exigindo que o reencontro permanecesse em segredo. Ela acreditava que passaria a noite comemorando o aniversário do oficial, mas foi atraída para uma emboscada.
Depois do crime, o militar ainda tentou eliminar todos os vestígios do crime, buscando construir um álibi para ocultar que havia se encontrado com a vitima após a última ligação telefônica registrada às 22h05, na noite do crime.
As investigações apontaram ainda que o militar utilizou a estrutura do Exército para tentar ocultar provas ao determinar que um subordinado descartasse um saco contendo embalagens dos presentes comprados pela vítima.
Ao analisar o caso, o STM concluiu que a condenação definitiva a 13 anos de prisão, aliada à gravidade dos fatos praticados, tornou o militar incompatível com a permanência no oficialato. O tribunal ainda deliberou que, após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Superior Eleitoral será comunicado para reconhecer a inelegibilidade do militar.
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