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STJ nega indenização a homem por aparição em documentário sobre a morte de Daniella Perez

O homem, que aparece no vídeo por dois segundos, alegava que autorizou a exibição de sua imagem na matéria jornalística, mas não a reprodução pela HBO

STJ nega indenização a homem por aparição em documentário sobre a morte de Daniella Perez
STJ nega indenização a homem por aparição em documentário sobre a morte de Daniella Perez
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um homem que buscava indenização por danos morais por suposto uso da sua imagem no documentário Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez, da HBO. O julgamento ocorreu em dezembro de 2025.

A obra em questão trata do homicídio, nos anos 1990, da atriz Daniella Perez pelo colega Guilherme de Pádua e por sua esposa, Paula Thomaz. O documentário reproduz uma matéria jornalística – exibida na televisão aberta – sobre a vida de Guilherme após o cumprimento da pena, quando passou a integrar a mesma comunidade evangélica do autor da ação.

O homem, que aparece no vídeo por dois segundos, alega que autorizou a exibição de sua imagem na matéria jornalística, mas não a reprodução pela HBO para fins comerciais e de forma depreciativa. Ele acionou a primeira instância da Justiça de Minas Gerais em 2022, mas teve o pedido rejeitado sob o entendimento de a breve aparição não é capaz de associá-lo ao assassinato da atriz. Houve recurso, mas sem sucesso.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que documentários – especialmente os que retratam fatos históricos e crimes de grande repercussão – possuem finalidade essencialmente informativa, o que afasta, em regra, a ilicitude no uso de imagens de terceiros. Para a magistrada, a jurisprudência das duas turmas de Direito Privado do tribunal é firme no sentido de que, inexistindo viés econômico ou comercial, apenas o uso degradante da imagem é capaz de gerar dever de indenizar.

“O exercício do direito à liberdade de imprensa será considerado legítimo se o conteúdo transmitido for verdadeiro, de interesse público, e não violar os direitos da personalidade do indivíduo noticiado”, sustentou Nancy, em voto seguido por todos os integrantes da 3ª Turma.

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