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STJ decide que dano moral por violência doméstica não exige prova de prejuízo material ou psíquico

Os ministros fixaram o valor de 30 mil reais como mínimo indenizatório nesses casos

STJ decide que dano moral por violência doméstica não exige prova de prejuízo material ou psíquico
STJ decide que dano moral por violência doméstica não exige prova de prejuízo material ou psíquico
Créditos: Rafael Luz / STJ
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser reconhecido a partir da ocorrência, não se exigindo prova do prejuízo material ou do abalo psíquico. Ou seja, para o STJ, apenas a comprovação do fato que gerou a dor, o abalo emocional ou o sofrimento é o suficiente para caracterizar o dano moral.

O colegiado que é formado pelos 15 ministros mais antigos do órgão definiu o valor de 30 mil reais como mínimo indenizatório nesses casos. O objetivo é punir a violência causada e compensar a vítima.

“Embora seja difícil fixar o valor de tal indenização, o montante deve refletir o resultado lesivo e ser adequado para punir o ilícito e reparar o sofrimento da vítima, sem representar fonte de enriquecimento”, disse o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso.

A decisão aconteceu no âmbito do julgamento que condenou o desembargador Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto e o pagamento de 30 mil reais à vítima. Ele foi acusado de violentar sua ex-esposa.

Embora a denúncia se atenha a um ato de violência ocorrido no dia 30 de janeiro de 2020, a vítima alega que sofreu agressões físicas, psicológicas e sexuais ao longo de 25 anos.

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