Educação
STF volta a analisar leis que proíbem linguagem neutra em escolas; Dino vota para derrubar as regras
O ministro considerou que as legislações aprovadas no estado do Amazonas e em uma cidade de Santa Catarina ferem a Constituição. O julgamento virtual segue até o dia 27 de fevereiro
O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar ações que questionam leis estaduais que proíbem o uso da linguagem neutra em escolas. Os casos na mesa da Corte tratam de regras aprovas no estado do Amazonas e em uma cidade de Santa Catarina.
Os processos, relatados por Flávio Dino, são tratados no plenário virtual do Supremo. O sistema foi aberto nesta sexta-feira 20 e a previsão é de que os ministros encerrem a análise no dia 27 de fevereiro.
Dino, como relator, foi o primeiro a votar. Ele considerou as duas leis como inconstitucionais. Para o ministro, compete apenas à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme previsto na Constituição Federal.
“Dessa forma, qualquer legislação estadual que disponha sobre conteúdos curriculares, materiais didáticos ou perspectivas pedagógicas — como aquela que proíbe o ensino sob a ótica de gênero — invade competência privativa da União e incorre, por isso, em inconstitucionalidade formal”, escreveu.
Até o momento, nenhum outro ministro manifestou o seu voto.
As leis questionadas
No caso concreto, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas pedem que a Lei n.º 6.463/2023, do estado do Amazonas, seja considerada inválida.
Essa lei proíbe expressamente o uso de “linguagem neutra”, “dialeto não binário” ou qualquer expressão que descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa na grade curricular, material didático de instituições de ensino público ou privado e em documentos oficiais no estado.
As entidades questionam também a Lei n.º 3.579/2021, do Município de Navegantes, em Santa Catarina, que proíbe o uso da linguagem neutra por órgãos públicos municipais, incluindo instituições de ensino e bancas examinadoras de concursos públicos.
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