Economia

STF tem 9 votos para validar a contribuição assistencial a sindicatos

Conforme o entendimento da maioria da Corte, porém, os trabalhadores têm o direito de se opor ao pagamento da taxa

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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Supremo Tribunal Federal já tem nove votos para validar a possibilidade de contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores, mesmo aqueles não sindicalizados. O julgamento, realizado no plenário virtual, termina às 23h59 desta segunda-feira 11.

Conforme o entendimento da maioria dos ministros, porém, os trabalhadores têm o direito de se opor ao pagamento da taxa. 

Votaram por validar essa modalidade os ministros:

  • Luiz Fux;
  • Cristiano Zanin;
  • Gilmar Mendes;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Edson Fachin;
  • Cármen Lúcia;
  • Dias Toffoli;
  • Alexandre de Moraes; e
  • Rosa Weber.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação coletiva dos sindicatos com os empregadores por benefícios dos trabalhadores. As conquistas nas negociações podem se estender a toda a categoria, independentemente de sindicalização. 

Essa contribuição não se confunde com o imposto sindical, considerado inconstitucional pelo Supremo.

“Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, assinalou Barroso em seu voto. 

A solução alternativa proposta pelo ministro se resume em garantir o direito do empregado de se opor ao pagamento da contribuição assistencial.

“Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrada”, explicou.

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